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RESOLUÇÃO CONJUNTA SES/FJP Nº 2013 DE 09 DE SETEMBRO 2009

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Altera a alínea "a" do inciso II e inclui a alínea "e" ao inciso III do artigo 1º da Resolução Conjunta SES/FJP nº 15, de 29 de maio de 2006, que delega competência para a prática de atos de ordenação de despesas para operacionalização de Termo de Cooperação Técnica e Financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira SIAFI-MG.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO/FJP, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- as disposições sobre a descentralização de crédito orçamentário de que tratam os arts. 9º e 10 do Decreto nº 42.419, de 13 de março de 2002; e

- O Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº 017/2005, celebrado entre as partes.

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a alínea "a" do inciso II e incluída a alínea "e" ao inciso III do art. 1º da Resolução SES/FJP nº. 15, de 29 de maio de 2006, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º (...)

(...)

II - Responsável Técnico:

a) Cássio Barbosa da Cruz, CPF: 485.266.146-49, MASP 1207076; (nr)"

"III - Usuários:

(...)

e) Humberto Coelho Cavalcanti, MASP 1146382. (nr)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 09 de setembro de 2009.

 

Afonso Henrique Borges Ferreira

Presidente da Fundação João Pinheiro

 

 

Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva

Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG

 

 

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