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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDESE / FJP N.º 056/2009, DE 25 DE JUNHO DE 2009

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Institui normas complementares à Resolução Conjunta SEDESE/FJP N.º 062, de 25 de junho de 2008, que constitui Grupo de Trabalho para a consecução de produtos e serviços técnicos referentes a temas da Assistência Social.

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhes confere o inciso III do SS1º do art. 93 da Constituição do Estado e o Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 17 do Decreto Estadual nº 43.707, de 19 de dezembro de 2003, bem como a Lei Delegada Estadual n.º 159, de 25 de janeiro de 2007;

RESOLVEM:

Art. 1º - Designar o Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - I-A, Pedro Lucas de Moura Palotti, MASP 752252-7, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE - como membro da Comissão de Trabalho multidisciplinar e interinstitucional para o desenvolvimento de produtos e serviços técnicos Referentes a temas da Assistência Social, instituída pelo art. 1º da Resolução Conjunta SEDESE/FJP N.º 062, de 25 de junho de 2008.

Art. 2º - As atividades da Comissão serão desenvolvidas e executadas em parceria entre a Fundação João Pinheiro e a SEDESE, nos moldes e prazos definidos em Plano de Trabalho a ser aprovado por ambas as instituições.

Parágrafo único - A Fundação João Pinheiro e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social não financiarão quaisquer atividades da comissão, comprometendo-se, exclusivamente, em permitir a participação dos técnicos a ela vinculados.

Art. 3º - Todos os dados e artigos só se tornarão de conhecimento público com a anuência por escrito da Subsecretaria de Assistência Social - SUBAS/SEDESE e da Fundação João Pinheiro.

Art. 4º - Caso haja interesse de alguma das partes, a qualquer tempo, em encerrar os trabalhos desenvolvidos pela Comissão, esta poderá ser extinta pelos partícipes, desde que haja comunicação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias.

Art. 5º - As atividades da Comissão serão desenvolvidas no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação destas normas complementares, e serão executadas na Fundação João Pinheiro.

Parágrafo único - O servidor público designado no art. 1º destas normas complementares apresentará Plano de Trabalho em até 30 (trinta) dias.

Art. 6º - Revogam-se o parágrafo único do art. 1º, o art. 2º e o art. 4º da Resolução Conjunta SEDESE/FJP N.º 062, de 25 de junho de 2008.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de junho de 2009

 

 

Agostinho Patrús Filho
Secretário de Estado de Desenvolvimento Social
 
Afonso Henriques Borges Ferreira
Presidente da Fundação João Pinheiro

 

 

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