Institui normas complementares à Resolução Conjunta SEDESE/FJP N.º 062, de 25 de junho de 2008, que constitui Grupo de Trabalho para a consecução de produtos e serviços técnicos referentes a temas da Assistência Social.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhes confere o inciso III do SS1º do art. 93 da Constituição do Estado e o Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 17 do Decreto Estadual nº 43.707, de 19 de dezembro de 2003, bem como a Lei Delegada Estadual n.º 159, de 25 de janeiro de 2007;
RESOLVEM:
Art. 1º - Designar o Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - I-A, Pedro Lucas de Moura Palotti, MASP 752252-7, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE - como membro da Comissão de Trabalho multidisciplinar e interinstitucional para o desenvolvimento de produtos e serviços técnicos Referentes a temas da Assistência Social, instituída pelo art. 1º da Resolução Conjunta SEDESE/FJP N.º 062, de 25 de junho de 2008.
Art. 2º - As atividades da Comissão serão desenvolvidas e executadas em parceria entre a Fundação João Pinheiro e a SEDESE, nos moldes e prazos definidos em Plano de Trabalho a ser aprovado por ambas as instituições.
Parágrafo único - A Fundação João Pinheiro e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social não financiarão quaisquer atividades da comissão, comprometendo-se, exclusivamente, em permitir a participação dos técnicos a ela vinculados.
Art. 3º - Todos os dados e artigos só se tornarão de conhecimento público com a anuência por escrito da Subsecretaria de Assistência Social - SUBAS/SEDESE e da Fundação João Pinheiro.
Art. 4º - Caso haja interesse de alguma das partes, a qualquer tempo, em encerrar os trabalhos desenvolvidos pela Comissão, esta poderá ser extinta pelos partícipes, desde que haja comunicação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
Art. 5º - As atividades da Comissão serão desenvolvidas no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação destas normas complementares, e serão executadas na Fundação João Pinheiro.
Parágrafo único - O servidor público designado no art. 1º destas normas complementares apresentará Plano de Trabalho em até 30 (trinta) dias.
Art. 6º - Revogam-se o parágrafo único do art. 1º, o art. 2º e o art. 4º da Resolução Conjunta SEDESE/FJP N.º 062, de 25 de junho de 2008.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2009



