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RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº. ___074//09, DE 04 DE Maio 2009

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Dispõe sobre a composição da Comissão Organizadora Estadual da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública - CONSEG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, SS1º, do art. 93, da Constituição Estadual, a Lei Delegada nº 117, de 25 de janeiro de 2007, do Decreto Estadual nº 43.295, de 29 de abril de 2003, do art. 3º do Decreto Estadual n.º 45.067 de 23 de março de 2009;

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.624, de 18 de julho de 1975 e a Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007;

O CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969 e a Lei Delegada nº 101, de 29 de janeiro de 2003;

O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 54, de 12 de dezembro de 1999 e a Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007;

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003;

Considerando o disposto no Decreto Presidencial de 08 de dezembro de 2008 e na Portaria nº 2.482, de 11 de dezembro de 2008, do Ministério da Justiça,

RESOLVEM:

Art. 1º Ficam convocados para comporem a Comissão Organizadora Estadual da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, representando o segmento de gestores públicos, os representantes dos seguintes entes da Administração Pública:

I - Secretaria de Estado de Defesa Social;

II - Comando Geral da Polícia Militar;

III- Chefia da Polícia Civil;

IV - Comando Geral do Corpo de Bombeiros;

V - Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais;

SS1º. Os entes da Administração Pública elencados no caput deverão indicar até dois representantes para a composição da Comissão Organizadora Estadual, sendo um titular e um suplente.

Art. 2º Ficam convidados a integrarem a Comissão Organizadora Estadual da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, representando o segmento de gestores públicos, os representantes dos seguintes entes da Administração Pública:

I - da Ouvidoria Geral do Estado de Minas Gerais;

II - da Superintendência Regional de Polícia Federal;

III - da Polícia Rodoviária Federal - Unidade 4ª SRPRF/MG;

IV - do Ministério da Justiça

SS1º. Os entes da Administração Pública elencados no caput deverão indicar até dois representantes para a composição da Comissão Organizadora Estadual, sendo um titular e um suplente.

SS2º. Ficam convidados a participarem das reuniões da Comissão Organizadora Estadual os representantes da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, do Ministério Público de Minas Gerais e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Art. 3º Ficam convidadas para compor a Comissão Organizadora Estadual representando o segmento de trabalhadores da segurança pública, as seguintes instituições:

a) Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de Minas Gerais SINDASP/MG;

b) Associação de Praças da Polícia Militar e Bombeiro Militar - ASPRA;

c) Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Minas Gerais - SINDPOL/MG;

d) Associação dos Escrivães da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;

e) Associação de Criminalística do Estado de Minas Gerais - ACEMG/MG;

f) Associação Mineira de Medicina Legal;

g) Associação dos Oficiais Militares e Bombeiros Militares - AOPM/BM;

h) Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais - SINDEPO/MG;

i) Clube dos Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais - COPM;

j) Associação dos Delegados de Polícia Civil de Minas Gerais - ADEPOLC/MG

l) Associação dos Delegados da Polícia Federal -ADPF/MG;

m) SINPEF/MG - Sindicato dos Policiais Federais de Minas Gerais;

n) Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais - SINPRF/MG;

o) União dos Militares de Minas Gerais - UMMG;

p) Centro Social de Cabos e Soldados da PMMG - CSCS.

SS1º. A relação de instituições elencadas no caput não apresenta caráter taxativo. Ficam convidadas para compor a Comissão Organizadora Estadual, outras instituições representantes do segmento de trabalhadores da segurança pública, que se mostrarem interessadas.

Art. 4º Ficam convidadas para compor a Comissão Organizadora Estadual representando o segmento da Sociedade Civil Organizada, as seguintes instituições:

a) Ordem dos Advogados do Brasil;

b) Grande Oriente do Brasil - GOB-MG;

c) Grande Loja Maçônica de Minas Gerais - GLMMG;

d) Grande Oriente de Minas Gerais - COMAB;

e) Centro de Estudos em Criminalidade e Segurança Pública - CRISP/UFMG;

f) Núcleo de Estudos em Segurança Pública - Fundação João Pinheiro;

g) Centro de Estudos e Pesquisas em Segurança Pública - CEPESP/PUC/MG;

h) Fórum Brasileiro de Segurança Pública;

i) Central Única das Favelas - CUFA;

j) Federação das Indústrias de Minas Gerais - FIEMG - Instituto Minas Pela Paz;

l) Conselho de Criminologia e Política Criminal;

m) Conselho Penitenciário Estadual;

n) Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - CONEDH;

o) Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública - RENAESP;

p) Conselhos Comunitários de Segurança Pública - CONSEP;

q) Câmara de Dirigentes Logistas de BH -CDL/BH;

r) Associação Comercial de Minas Gerais - ACMINAS;

s) Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais;

t) Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados - FBAC

SS1º. A relação de instituições elencadas no caput não apresenta caráter taxativo. Ficam convidadas para compor a Comissão Organizadora Estadual, outras instituições representantes do segmento da Sociedade Civil Organizada, que se mostrarem interessadas.

Art. 5º As instituições representantes do segmento de trabalhadores da segurança pública, bem como as instituições representantes do segmento da Sociedade Civil Organizada que se mostrarem interessadas em compor a Comissão Organizadora Estadual, deverão se pronunciar para a devida habilitação na data da convocação da primeira reunião da Comissão Organizadora Estadual - COE.

SS1º. As instituições habilitadas a integrarem a Comissão Organizadora Estadual - COE poderão indicar até dois representantes para a composição da COE, sendo um titular e um suplente.

SS2º O nome dos indicados pelos representantes habilitados deverá ser enviado diretamente ao Secretário de Estado de Defesa Social em até 07 dias após a realização da primeira reunião da Comissão Organizadora Estadual - COE.

Art. 6º Os integrantes da Comissão Organizadora Estadual - COE terão direito a voto, quando necessário, respeitando a distribuição determinada pelo Ministério da Justiça:

I- 40% de representantes da sociedade civil

II- 30% de representantes do segmento de trabalhadores da segurança pública

III- 30% de representantes do segmento de gestores públicos

SS1º. Após a habilitação das instituições interessadas em integrarem a Comissão Organizadora Estadual - COE, representando segmento de trabalhadores da segurança pública ou o segmento de gestores públicos; serão definidos em números absolutos, os votos destinados a cada segmento, respeitando a distribuição prevista no caput.

Art. 7º Fica convocada a primeira reunião da Comissão Organizadora Estadual - COE para 08 de maio, sexta-feira, às 10h, no auditório da Secretaria de Estado de Defesa Social.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte,04 de maio de 2009.

 

Maurício de Oliveira Campos Júnior

Secretário de Estado de Defesa Social

Cel PM Renato Vieira de Souza

Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais

Delegado Marco Antônio Monteiro de Castro

Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais

Cel BM Gilvam Almeida Sá

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais

Belmar Azze Ramos

Defensor Público Geral do Estado de Minas Gerais

 

 

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