Estabelece diretrizes para estruturação, elaboração, manutenção e administração de sítios de informação de serviços públicos, na Internet dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 93, SS 1º, inciso III,da Constituição do Estado, o artigo 2º, inciso X, da Lei Delegada nº. 126, de 25 de janeiro de 2007, e considerando a necessidade de orientação para estruturação,elaboração, manutenção e administração dos sítios de informação pública dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional,
RESOLVE:
Art. 1º. A estruturação, a elaboração, a manutenção e a administração dos sítios na Internet dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional regem-se por esta Resolução.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURAÇÃO DOS SÍTIOS
Art. 2º. Os Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional ao adotarem um nome de domínio na Internet, deverão observar as seguintes diretrizes:
I - utilizar o domínio mg.gov.br;
II - adotar os subdomínios conforme determinações contidas no Anexo I;
III - redirecionar automaticamente à versão autorizada, no caso de existirem grafias alternativas de nomes de subdomínios;
SS 1º. O disposto no inciso I não se aplica às unidades de ensino superior e pesquisa dos Órgãos e Entidades do PoderExecutivo da Administração Pública Estadual Direta,Autárquica e Fundacional.
SS 2º. A criação de novos nomes de subdomínio, bem como a inclusão ou alteração de subdomínios existentes, deverão ser solicitadas à Superintendência Central de Governança Eletrônica - SCGE da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
SS 3º. A SCGE publicará semestralmente no sítio de sua responsabilidade uma lista dos subdomínios válidos.
Art. 3º. A elaboração de novos sítios governamentais deverá ser precedida de Plano de Desenvolvimento de Sítio de Informação, a ser remetido, para aprovação, à Superintendência Central de Governança Eletrônica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, contendo:
I - definição clara do propósito e abrangência dosítio;
II - definição de públicos-alvo do sítio;
III - justificativa para a criação;
IV - estruturação das informações e dos serviços previstos;
V - identificação de recursos humanos, técnicos e de disponibilidade financeira para o desenvolvimento e manutenção do sítio e seus serviços.
CAPÍTULO II
DA TECNOLOGIA
Art. 4º. Os Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, no desenvolvimento dos sítios, deverão adotar as seguintes diretrizes:
I - criar mecanismo de escolha automatizada de versão de página,em caso de uso de tecnologias complementares, tais como Flash, Java e Silverlight;
II - manter a compatibilidade com os navegadores (browsers) de uso consagrado,mais especificamente os 2 (dois) mais utilizados, conforme pesquisas do instituto Net Applications para o Brasil;
III - adotar os padrões de desenvolvimento definidos pelo World Wide Web Consortium (W3C), favorecendo o acesso e visualização por qualquer pessoa ou tecnologia, independentemente de hardware ou software,privilegiando os padrões estritos e com total separação entre marcações de apresentação e conteúdo;
IV - utilizar folhas de estilo Cascading Style Sheets (CSS) de acordo com as recomendações do W3C, armazenadas em arquivos externos e corretamente validadas;
V - utilizar adequadamente a codificação de caracteres (UTF-8 ouISO 8859-1);
VI - ao se utilizar códigos Javascript, fazê-lo em arquivosexternos e corretamente validados.
CAPÍTULO III
DO DESEMPENHO
Art. 5º. Os Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, no desenvolvimento dos sítios, deverão observar as seguintes regras de ampliação de desempenho:
I - reduzir a quantidade de requisições Hypertext Transfer Protocol (HTTP), reduzindo o número de arquivos externos;
II - usar a diretiva de expiração da página;
III - utilizar compactação de páginas;
IV - utilizar os códigos CSS no topo;
V - evitar comandos e expressões Javascripts em CSS;
VI - utilizar CSS e scripts em arquivos separados;
VII - diminuir procuras por DNS;
VIII - limitar o uso de Javascript;
IX - evitar redirecionamentos internos ao sítio;
X - remover scripts duplicados;
XI - configurar e-tags.
CAPÍTULO IV
DA SEGURANÇA
Art. 6º. Os sítios dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, deverão ser certificados digitalmente por Autoridade Certificadora credenciada na Infra-Estrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), para garantir a identificação, privacidade e integridade dos dados que trafegam entre o navegador Web do usuário e o servidor de dados do sítio governamental.
Art. 7º. Os Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional deverão conter em sua página principal, item denominado Aspectos Legais e Responsabilidades, com informações sobre itens aos quais se apliquem direitos autorais específicos, sobre a veracidade dos conteúdos e os responsáveis pelos mesmos.
Art. 8º. Os Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional deverão adotar medidas necessárias para preservar a segurança dos sítios sob sua responsabilidade.
Parágrafo único. Nos casos em que os sítios forem hospedados em provedores externos, deverá ser estabelecido,contratualmente, um termo de compromisso,contendo declaração de manutenção de sigilo e ciência das normas de segurança vigentes no órgão ou entidade, a ser assinado pelo representante legal do fornecedor e seus empregados diretamente envolvidos na contratação.
CAPÍTULO V
DA USABILIDADE
Art. 9º. Os Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, deverão adotar as seguintes diretrizes relativas à Usabilidade:
I - oferecer serviço de envio de páginas, no caso denotícias, observando a garantia de identificação de remetente pelo destinatário e notificação de envio ao remetente;
II - o menu principal deverá estar visível acima da dobra, ou seja, na primeira tela de conteúdo;
III - os sítios deverão ser estruturados para utilizar a maior parte da largura da tela quando na resolução de 1024 por 768pixels e estar centralizado quando exibido em resoluções superiores a esta;
IV - usar sempre para um nome de link para serviços o nome do próprio serviço ou correspondente, evitando a utilização instruções genéricas como "Clique aqui";
V - indicar, explicitamente, o que acontecerá ao se clicar em um link, como vincular a um arquivo PDF ou acionar outro aplicativo;
VI - diferenciar cores de hiperlinks visitados e não-visitados, devendo esta diferenciação ser uniforme e consistente em todo o sítio, evidenciando sempre o que é clicável e o que não é;
VII - utilizar URL's amigáveis;
VIII - o sítio deve ser acessado mesmo sem o uso do "www";
IX - abrir documentos não-Web em uma nova janela do navegador,além de informar antes que uma nova janela será aberta;
X - não utilizar janelas pop-up ou qualquer elemento visual que se sobreponha aos conteúdos principais do sítio;
XI - não utilizar componentes de interface gráfica personalizados que alterem o leiaute do navegador;
XII - deixar o logotipo ou nome da instituição clicável,com a função de redirecionar à página principal do sítio;
XIII - a primeira opção do menu do sítio deverá ser a Página Inicial;
XIV - utilizar a funcionalidade de rastro do caminho percorrido pelo usuário ("migalhas de pão"), indicando a localização atual do usuário no contexto de hierarquia do sítio, além de permitir a navegação pela hierarquia;
XV - informar a duração de vídeo e áudio presentes nas páginas, além de permitir o download de vídeos, quando não houver restrição legal, explicitando-a quando houver;
XVI - informar o tamanho, formato e data de atualização dos downloads, devendo estar compactado quando o tamanho for superior a 1 (um)megabyte, e dividido em partes não superiores a 5 megabytes;
XVII - os arquivos, para download, não-editáveis deverão ser disponibilizados em formato PDF, protegidos por senha, quando necessário;
XVIII - incluir informação para que o usuário possa encontrar o software necessário à visualização do arquivo disponível para download;
XIX - não utilizar sinais do tipo "em construção", já que os recursos não devem ser anunciados até que estejam prontos;
XX - quando da utilização de menus em cascata, limitados a apenas dois níveis, estes devem possibilitar que os itens principais do menu sejam clicáveis e direcionados a páginas com os subitens do menu como links, além de possibilitar que todos os itens do menu sejam acessíveis pelo teclado;
XXI - o título da página inicial deve apresentar o nome da instituição com sua respectiva sigla, separados por hífen,com no máximo 80 caracteres;
XXII - forçar a abertura de nova janela sempre que houver ligações para páginas externas ao domínio;
XXIII - conter uma forma alternativa de acesso a todo o conteúdo através de uma lista redirecionável de ligações(links) como um mapa de navegação do sítio de
informação.
XXIV - utilizar imagens, sons e vídeos apenas quando associadas diretamente com o Órgão ou Entidade ou, ainda, com o serviço ou informação;
XXV - não utilizar frames e não animar elementos críticos da página, como logotipo, slogan, banners ou título principalutilizando movimentos e luzes intermitentes.
Parágrafo único. Para evitar o design poluído fica estabelecido o número máximo de 5 (cinco) banners visíveis nas páginas, podendo ser randomizados ou incluído mecanismo de navegação para acesso a um número superior a este.
CAPÍTULO VI
DA ACESSIBILIDADE
Art. 10. O planejamento, implantação, desenvolvimento ou atualização de portais ou sítios eletrônicos reger-se-á por diretrizes e especificações que visem assegurar aacessibilidade aos seus conteúdos e serviços. Para a consecução desse objetivo, os Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, deverão observar as seguintes diretrizes:
I - adotar as Recomendações para a Acessibilidade do Conteúdo da WEB definidas pelo World Wide Web Consortium (W3C);
II - permitir alteração de cores e contrastes do sítio;
III - permitir a alteração do tamanho da fonte;
IV - definir os atalhos de teclado na ordem determinada no anexo II;
V - definir a ordenação do uso da tecla TAB conforme anexo III;
VI - disponibilizar página explicativa sobre os itens de acessibilidade,explicando os atalhos e suas funcionalidades.
Parágrafo único. Poderão ser utilizados comoreferência e suporte a Cartilha Técnica e o Documento de Referência do Modelo de Acessibilidade do Governo Federal do Brasil(e-MAG), sempre verificando sua última versão.
CAPÍTULO VII
DA BUSCA
Art. 11. Os Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, deverão adotar as seguintes diretrizes referentes à ferramenta de busca:
I - disponibilizar ferramenta de busca no quadrante superior direito do sítio;
II - disponibilizar, na página inicial, campo de texto para a inserção dos termos de busca;
III - utilizar somente as expressões "pesquisar" ou "buscar" no botão de pesquisa;
IV - disponibilizar o campo de busca em todas as páginas do sítio;
V - disponibilizar os resultados de uma busca em uma lista, mantendo a estrutura e identidade visual do sítio;
VI - apresentar o padrão de busca na forma mais simples, deixando como opção a "Busca Avançada", que será utilizada somente quando o usuário assim desejar;
VII - apresentar os resultados de uma pesquisa, informando as expressões utilizadas pelo usuário, com o título clicável, que possa ser redirecionado para a página apropriada, seguido por um resumo de no máximo 3 (três) linhas;
VIII - não oferecer o recurso para "Pesquisar na WEB", na função de pesquisa do sítio.
Art. 12. Os Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional devem utilizar tecnologias (meta tags) que visem facilitar serem encontradas em sistemas de buscas, conforme a seguir:
I - para as páginas internas, apresentar o título da página, primeiramente, com a sigla da instituição, seguido pelo assunto ou tema tratado, separados por hífen, com tamanho inferior a 80 caracteres, de forma relevante ao conteúdo da página;
II - definir a descrição do sítio com tamanho inferior a250 caracteres, de forma relevante ao conteúdo do sítio;
III - declarar palavras-chave relevantes ao conteúdo do sítio.
CAPÍTULO VIII
DO CONTEÚDO
Art. 13. Os Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional:
I - disponibilizarão seu conteúdo agrupado por público-alvo ou por assunto, respeitando padrões temáticose não-hierárquicos, ficando vedado o seu agrupamento segundo a estrutura organizacional do Órgão ou Entidade;
II - serão estruturados de modo a privilegiar a prestação de serviço ao cidadão e não somente informações sobre serviços;
III - atualizar matérias e/ou notícias com uma periodicidade máxima de 30 dias;
IV - disponibilizar acesso fácil ao repositório de arquivos de matérias e/ou notícias apresentadas no sítio.
Art. 14. As páginas dos sítios deverão:
I - prover explicações simplificadas de conteúdos técnicos de forma a facilitar o entendimento pela população;
II - apresentar por extenso, siglas e abreviaturas, quando aparecerem pela primeira vez no texto;
III - referenciar devidamente as fontes de gráficos, fotos, tabelas e quadros.
Art. 15. Os sítios dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta,Autárquica e Fundacional deverão, obrigatoriamente, conter, no mínimo, os seguintes elementos:
I - link para página inicial;
II - institucional:
a) missão e valores da instituição;
b) objetivo operacional e competências legais da instituição;
c) integração institucional (vinculação ou subordinação);
d) composição dos Conselhos Estaduais;
e) composição do Conselho de Ética;
f) estrutura organizacional legal;
g) endereços de correio eletrônico das unidades administrativas da instituição;
III - serviços, eletrônicos ou não, prestados pela instituição;
IV - programas e ações de governo.
Parágrafo único. A estrutura de conteúdo do menu deverá ser disponibilizada na ordem estabelecida no art. 15.
CAPÍTULO IX
DO CONTROLE E MEDIÇÃO
Art. 16. Os Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional deverão:
I - implementar instrumentos para a medição:
- do tráfego de usuários no sítio;
- das palavras-chave utilizadas nos mecanismos de buscas;
- das áreas mais acessadas;
- dos serviços mais acessados;
- do índice de atendimento às consultas e solicitações efetuadas pelos usuários via Fale Conosco;
II - utilizar mecanismo de aferição da disponibilidade das ligações (links) expostas;
III - não disponibilizar ligações (links) que apontem para arquivos ou páginas inexistentes ou que tenham sido removidos.
Parágrafo único. Deverão ser encaminhados, semestralmente,relatórios à Superintendência Central de Governança Eletrônica dos itens constantes no inciso I deste
artigo.
CAPÍTULO X
DA INTERATIVIDADE COM OS CIDADÃOS
Art. 17. Quanto aos elementos de interação nos sítios sob sua responsabilidade, os Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional implementarão:
I - serviço de comunicação direta do usuário com o Órgão ou Entidade denominado "Fale Conosco", que:
- seja implementado por meio de formulário próprio, garantindo-se resposta à solicitação, desde que seja conteúdo pertinente ao Governo do Estado, mesmo que seja a mera informação de seu encaminhamento para outro Órgão ou Entidade;
- responda, às solicitações encaminhadas no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, devendo o usuário ser informado quando esse prazo não puder ser observado;
- declare na página do sítio o nome da unidade organizacional responsável pelo atendimento das mensagens recebidas.
II - serviço de esclarecimento ao público denominado"Dúvidas Freqüentes", na página do Fale Conosco, contendo as dúvidas mais freqüentes, submetidas ao serviço "Fale Conosco";
III - serviço de esclarecimento ao público denominado "Ajuda",contendo questões relativas à navegação e utilização do sítio;
IV - ferramenta para que o cidadão acompanhe suas demandas enviadas pelo "Fale Conosco", de forma integrada com o Portal de Governo.
Parágrafo único. A responsabilidade pela disponibilização da ferramenta de integração com o Portal de Governo será da Superintendência Central de Governança Eletrônica, que divulgará padrões tecnológicos para que os Órgãos e Entidades possam desenvolver e implementar ferramentas compatíveis.
CAPÍTULO XI
DOS SERVIÇOS
Art. 18. Os Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, relativamente à prestação de serviços, deverão:
I - prestar serviços eletronicamente;
II - criar uma área específica no menu do sítio, denominada "Serviços", listando todos os serviços, eletrônicos ou não, oferecidos pelo órgão ou entidade ordenados por público-alvo ou alfabeticamente;
III - informar os 5 (cinco) serviços mais acessados, como uma opção de "acesso rápido";
IV - disponibilizar a informação do tempo estimado de conclusão total de um serviço, quando este não apresentar resposta imediatamente após a sua solicitação.
V - apresentar os conteúdos dos serviços e suas unidades de atendimento, literalmente iguais aos conteúdos do Portal de Governo,conforme regras estabelecidas no Manual de Edição de Conteúdos do Governo do Estado de Minas Gerais;
VI - inserir os conteúdos dos serviços respeitando padrões tecnológicos disponibilizados pela Superintendência Central de Governança Eletrônica com o intuito de integrar os sítios ao Portal de Governo.
Parágrafo único. A responsabilidade pela disponibilização da ferramenta de integração com o Portal de Governo será da Superintendência Central de Governança Eletrônica, que divulgará padrões tecnológicos para que os Órgãos e Entidades possam desenvolver e implementar ferramentas compatíveis.
CAPÍTULO XII
DA IDENTIDADE VISUAL
Art. 19. Os Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional deverão implementar:
I - barra de identidade visual definida pela Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV;
II - endereço físico da sede da instituição no rodapé da página do sítio;
III - nome ou logo da instituição no quadrante superior esquerdo do sítio.
CAPÍTULO XIII
DO MODELO DE GESTÃO DOS SÍTIOS
Art. 20. Os Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional deverão implementar ferramentas de controle editorial das informações publicadas, observadas as seguintes diretrizes:
I - as ferramentas de publicação a serem adotadas deverão permitir o gerenciamento da inclusão, alteração e exclusão de conteúdos dos sítios e da expiração de validade das informações, quando for ocaso;
II - as informações e serviços devem ser organizados,sempre que possível, em bancos de dados atualizáveis de forma descentralizada devendo ser estruturados de modo a permitir seu manuseio e manutenção independente da participação de técnicos especializados.
Art. 21. Compete à Unidade responsável pela função de planejamento dos recursos informacionais internos de cada Órgão ou Entidade:
I - propor a estrutura e o padrão das páginas componentes dos sítios do Órgão ou Entidade;
II - planejar e gerenciar o desenvolvimento de serviços e a oferta de informação pelo sítio;
III - articular-se com outras unidades do Órgão ou Entidade,objetivando a padronização das estruturas das informações e das interfaces gráficas que serão veiculadas;
IV - definir o processo e o fluxo formal de alimentação e atualização de informações nas páginas dos sítios;
V - publicar os conteúdos gerados pelas outras unidades do Órgão ou Entidade;
VI - elaborar a programação visual do sítio (webdesign),em parceria com a Unidade ou o responsável pela comunicação social do Órgão ou Entidade;
VII - elaborar a arquitetura da informação das páginas;
VIII - capacitar outras unidades do Órgão ou Entidade para elaboração e manutenção das páginas de sua responsabilidade;
IX - adotar o modelo de gestão do Portal de Governo.
Art. 22. Compete a todas as Unidades dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional:
I - a proposição de criação de páginas e a implementação de melhorias, no âmbito de suas atribuições, orientando-se pelos padrões definidos pela unidade gestora de que trata o art. 21, a quem deverá submeter o material produzido;
II - a promoção da atualização e da manutenção da consistência e da integridade das informações por elas providas.
Art. 23. Compete à Unidade responsável pela função de gestão de infra-estrutura tecnológica de cada Órgão ou Entidade:
I - manter os recursos de infra-estrutura tecnológica de hardware,software e telecomunicação necessários para a disponibilização dos serviços e informações nos sítios;
II - desenvolver e manter os sítios e os aplicativos para implementação ou adaptação dos serviços parao meio eletrônico;
III - manter-se atualizada em relação ao conhecimento de novas tecnologias, com a finalidade de propor soluções mais adequadas;
IV - implementar e manter mecanismos de segurança;
V - elaborar plano de capacitação e atualização técnica para as equipes envolvidas na administração dos sítios.
CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. Os Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional deverão adaptar todos seus sítios na Internet ao disposto nesta Resolução no período máximo de 1 (hum) ano a partir de sua publicação.
SS 1º. Compete à Secretaria de Estado de Planejamento eGestão - SEPLAG, por meio da Superintendência Central de Governança Eletrônica, fornecer as orientações necessárias ao fiel cumprimento das regras dessa Resolução, além de verificar a conformidade das práticas com o estabelecido nesta Resolução e recomendaras correções necessárias.
SS 2º. Compete à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, por meio da Subsecretaria de Comunicação Social, orientar na definição da identidade visual dos sítios na Internet dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional.
Art. 25. Fica facultada, às Empresas Públicas e Sociedades de conomia Mista a aplicação das regras contidas na presente Resolução, observada a conveniência e a oportunidade administrativas.
Art. 26. Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por meio da Subsecretaria de Gestão, esclarecer os casos omissos a esta Resolução.
Art. 27. Fica revogada a Resolução nº. 72, de 27 de novembro de 2003.
Art. 28. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2008.
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I
Relação dos subdomínios a serem utilizados para ossítios de informação na Internet
dos Órgãos e Entidades
Quadro dos subdomínios do Governo de Minas Gerais
| Órgão ou Entidade | Subdomínio |
| Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. | agricultura.mg.gov.br |
| Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia | tecnologia.mg.gov.br |
| Secretaria de Estado de Cultura | cultura.mg.gov.br |
| Secretaria de Estado de Defesa Social | defesasocial.mg.gov.br |
| Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico | desenvolvimento.mg.gov.br |
| Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana | urbano.mg.gov.br |
| Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social | social.mg.gov.br |
| Secretaria de Estado de Educação | educacao.mg.gov.br |
| Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude | esportes.mg.gov.br |
| Secretaria de Estado de Fazenda | fazenda.mg.gov.br |
| Secretaria de Estado de Governo | governo.mg.gov.br |
| Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável | meioambiente.mg.gov.br |
| Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão | planejamento.mg.gov.br |
| Secretaria de Estado de Saúde | saude.mg.gov.br |
| Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas | transportes.mg.gov.br |
| Secretaria de Estado de Turismo | turismo.mg.gov.br |
| Advocacia Geral do Estado | advocaciageral.mg.gov.br |
| Auditoria Geral do Estado | auditoriageral.mg.gov.br |
| Polícia Militar do Estado de Minas Gerais | policiamilitar.mg.gov.br |
| Ouvidoria Geral do Estado de Minas Gerais | ouvidoriageral.mg.gov.br |
| Gabinete Militar | gabinetemilitar.mg.gov.br |
| Polícia Civil | policiacivil.mg.gov.br |
| Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais | defensoriapublica.mg.gov.br |
| Coordenadoria de Apoio e Assistência a Pessoa Deficiente - CAADE | caade.mg.gov.br |
| Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais | bombeiros.mg.gov.br |
| Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais - ADEMG | ademg.mg.gov.br |
| Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER | der.mg.gov.br |
| Departamento de Obras Publicas do Estado de Minas Gerais - DEOP | deop.mg.gov.br |
| Departamento Estadual de Telecomunicações - DETEL | detel.mg.gov.br |
| Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS | hemominas.mg.gov.br |
| Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC | cetec.br |
| Fundação Clóvis Salgado - FCS | fcs.mg.gov.br |
| Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG | fapemig.br |
| Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP | faop.mg.gov.br |
| Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG | utramig.mg.gov.br |
| Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM | fucam.mg.gov.br |
| Fundação Estadual de Meio Ambiente - FEAM | feam.br |
| Fundação Ezequiel Dias - FUNED | funed.mg.gov.br |
| Fundação Helena Antipoff - FHA | fha.mg.gov.br |
| Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG | fhemig.mg.gov.br |
| Fundação João Pinheiro - FJP | fjp.mg.gov.br |
| Fundação Rural Mineira - RURALMINAS | ruralminas.mg.gov.br |
| FundaçãoTV Minas - Cultural e Educativa | redeminas.mg.gov.br |
| Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IO-MG | imprensaoficial.mg.gov.br |
| Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE | idene.mg.gov.br |
| Instituto de Geociências Aplicadas - IGA | iga.br |
| Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - IPEM | ipem.mg.gov.br |
| Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG | ipsemg.mg.gov.br |
| Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM | ipsm.mg.gov.br |
| Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER | iter.mg.gov.br |
| Instituto Estadual de Florestas -IEF | ief.mg.gov.br |
| Instituto Estadual de Patrimônio Artístico e Cultural - IEPHA/MG | iepha.mg.gov.br |
| Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA | ima.mg.gov.br |
| Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM | igam.mg.gov.br |
| Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG | jucemg.mg.gov.br |
| Loteria do Estado de Minas Gerais | loteriamineira.mg.gov.br |
| Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG | uemg.br |
| Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES | unimontes.br |
ANEXO II
Relação das teclas de atalho para Acessibilidade dos sítios de informação na Internet dos Órgãos e Entidades do Governo de Minas Gerais
| Ordem definida para as teclas de atalho | |
| Tecla | Ação |
| 0 | Menu |
| 1 | Conteúdo |
| 2 | Aumentar letra |
| 3 | Diminuir letra |
| 4 | Maior contraste |
| 5 | Menor contraste |
| 6 | Ajuda |
| 7 | Mapa do sítio |
| 8 | Fale Conosco |
ANEXO III
Ordem de tabulação para a Acessibilidade utilizada paraos sítios de informação na Internet dos Órgãos e Entidades do Governo de Minas Gerais
| Ordem definida para as teclas de atalho | |
| Seqüência | Posicionamento |
| 1 | Atalho para o menu |
| 2 | Atalho para o conteúdo |
| 3 | Acessibilidade |
| 4 | Aumentar letra |
| 5 | Diminuir letra |
| 6 | Maior contraste |
| 7 | Menor contraste |
| 8 | Ajuda |
| 9 | Mapa do sítio |
| 10 | Fale Conosco |
| 11 | Campo de busca |
| 12 | Botão de busca |
| 13 | Portal de Governo |
| 14 | Item inicial do menu |
| 15 | Item 2 do menu |
| ... | ... |
| x | Conteúdo |
| x+1 | Conteúdo 2 |
| x+... | Conteúdo... |
| y | Aspectos legais |
ANEXO IV
GLOSSÁRIO
ACESSIBILIDADE - significa não apenas permitir que pessoas com deficiências participem de atividades que incluem o uso de produtos, serviços e informação, mas a inclusão e extensão do uso destes por todas as parcelas presentes em uma determinada população.
BROWSER - ou navegador é um programa que habilita seus usuários a interagirem com documentos HTML (em linguagem de hipertexto) hospedados em um servidor Web, de acesso à Internet.
CASCADING STYLE SHEETS (CSS) - é uma linguagem de estilo utilizada para definir a apresentação de documentos escritos em uma linguagem de marcação, como HTML ou XML. Seu principal benefício é prover a separação entre o formato e o conteúdo de um documento.
CERTIFICADO DIGITAL - é um arquivo de computador que contém um conjunto de informações referentes a entidade para o qual o certificado foi emitido (seja uma empresa, pessoa física ou computador) mais a chave pública referente a chave privada que acredita-se ser de posse unicamente da entidade especificada no certificado.
DOMAIN NAME SYSTEM (DNS) - é um sistema de gerenciamento de nomes hierárquico e distribuído operando segundo duasdefinições:
a) examinar e atualizar seu banco de dados e
b) resolver nomes de servidores em endereços de rede (IPs).
DOMÍNIO - é um nome que serve para localizar e identificar conjuntos de computadores na Internet. O nome de domínio foi concebido com o objetivo de facilitar a memorização dos endereços de computadores na Internet.
E-TAG - é um cabeçalho de resposta HTTP retornado por um servidor utilizado para determinar uma mudança no conteúdo de um endereço.
HYPERTEXT TRANSFER PROTOCOL (HTTP) - é um protocolo de comunicação utilizado para transferir dados por intranets e pela World Wide Web.
JAVASCRIPT - é uma linguagem de programação criada pela Netscape em 1995, que a princípio se chamava LiveScript, para atender, principalmente, as seguintes necessidades:
a) Validação de formulários no lado cliente e
b) Interação com a página. Sua utilização possibilita modificar dinamicamente os estilos dos elementos da página em HTML.
MEGABYTE - é uma unidade de medida de informação que equivale a 1.000.000 Bytes (segundo SI) ou a 220 = 1.048.576 Bytes, dependendo do contexto.
METATAGS - são linhas de código HTML, ou "etiquetas", que, entre outras coisas, descrevem o conteúdo de um sítio para os buscadores. É nelas que são inseridas as palavras-chaves que facilitarão a vida do usuário para encontrar o sítio procurado.
POP-UP - é uma janela extra que abre no navegador ao visitar uma página web ou acessar uma hiperligação específica. A pop-up é utilizada pelos criadores do sítio para abrir alguma informação extra ou como meio de propaganda.
PORTABLE DOCUMENT FORMAT (PDF) - é um formato de arquivo, desenvolvido pela Adobe Systems em 1993, para representar documentos de maneira independente do aplicativo, hardware, e sistema operacional usados para criá-los. Um arquivo PDF pode descrever documentos que contenham texto, gráficos e imagens num formato independente de dispositivo e resolução. O PDF é um padrão aberto, e qualquer pessoa pode escrever aplicativos que leiam ou escrevam PDFs.
SCRIPT - Códigos de aplicativos escrito em alguma linguagem de programação.
UNIFORM RESOURCE LOCATOR (URL) - é o endereço de um recurso (um arquivo, um sítio, um computador), disponível em uma rede; seja a Internet, ou uma rede corporativa, uma intranet.
USABILIDADE - é um termo usado para definir a facilidade com que aspessoas podem empregar uma ferramenta ou objeto a fim de realizar uma tarefa específica e importante. A usabilidade pode também se referir aos métodos de mensuração da usabilidade e ao estudo dos princípios por trás da eficiência percebida de um objeto.
WORLD WIDE WEB CONSORTIUM (W3C) - é um consórcio de empresas de tecnologia, atualmente com cerca de 500 membros. O W3C desenvolve padrões para a criação e a interpretação dos conteúdos para a Web. Sites desenvolvidos, segundo esses padrões, podem ser acessados e visualizados por qualquer pessoa ou tecnologia,independente de hardware ou software, de maneira rápida ecompatível com os novos padrões e tecnologias que possam surgircom a evolução da internet.



