Designa servidores para atuação, como ordenadores de despesas, operadores de sistema e responsáveis técnicos, no âmbito da unidade executora 1460007, criada a partir da assinatura do Convênio nº. 015/2006, entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE e a Fundação João Pinheiro - FJP.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no exercício do cargo de Secretário e o PRESIDENTE DA Fundação João Pinheiro, no uso de suas atribuições,
1 - CONSIDERANDO o convênio nº. 015/2006, em 11 de julho de 2006, que tem por objeto a cooperação técnica, científica e financeira entre os convenentes para elaboração do Perfil da Economia Mineral do Estado de Minas Gerais, relativo ao período compreendido entre 2000/2004, visando analisar a importância e o impacto da mineração na economia do estado e dos municípios de Minas Gerais.
2 - CONSIDERANDO que os recursos financeiros destinados ao pagamento das despesas decorrentes do convênio dependem apenas deliberação escritural pela unidade financeira;
RESOLVEM:
Art. 1º. Esta Resolução designa servidores para atuação, como ordenador de despesa, operadores de sistema e responsáveis técnicos, no âmbito da unidade executora1460007, criada a partir da assinatura do Convênio 015, 11 de julho de2006, entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE e a FundaçãoJoão Pinheiro - FJP.
Art. 2º. Serão ordenadores de despesas:
I - Andréa Maria Ladeira Rodrigues, Masp 254.903-8 (Titular);
II - Amílcar Viana Martins Filho, Masp 119.900 (Suplente);
Art. 3º. Serão operadores do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais - SIAFI - MG edo Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais - SIAD - MG:
I - Virgílio Horácio de Castro Veado Junior, Masp 103.348-2;
II - Tatiana Silva de Oliveira, Matrícula X0088893;
III - César Henrique Bhering, Matrícula X0088894;
IV - Fernanda Kele Moreira de Almeida, Matrícula X0088998;
V - Edimar Benevides de Assis, Matrícula X0083567;
VI - Geraldo Magela Pereira, Masp 103.542- 4;
Art. 4º. Será responsável técnico e por cancelamento e anulações:
I - Antônio Inácio do Carmo, Masp 103.545-7;
Art. 5º. Serão usuários para consultas:
I - Odilon Florêncio dos Reis, Masp 103.543 - 9;
II - Wallace das Graças Teixeira Gomes, Masp 103.530 - 5.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2007.
RAPHAEL GUIMARÃES ANDRADE
Secretário em exercício
AMILCAR VIANA MARTINS FILHO
Presidente - FJP



