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RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº. 03, DE 11 DE ABRIL DE 2007

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Designa servidores para atuação, como ordenadores de despesas, operadores de sistema e responsáveis técnicos, no âmbito da unidade executora 1460007, criada a partir da assinatura do Convênio nº. 015/2006, entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE e a Fundação João Pinheiro - FJP.

 

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no exercício do cargo de Secretário e o PRESIDENTE DA Fundação João Pinheiro, no uso de suas atribuições,

 

 1 - CONSIDERANDO o convênio nº. 015/2006, em 11 de julho de 2006, que tem por objeto a cooperação técnica, científica e financeira entre os convenentes para elaboração do Perfil da Economia Mineral do Estado de Minas Gerais, relativo ao período compreendido entre 2000/2004, visando analisar a importância e o impacto da mineração na economia do estado e dos municípios de Minas Gerais.

2 - CONSIDERANDO que os recursos financeiros destinados ao pagamento das despesas decorrentes do convênio dependem apenas deliberação escritural pela unidade financeira;

 

RESOLVEM:

 

 

Art. 1º. Esta Resolução designa servidores para atuação, como ordenador de despesa, operadores de sistema e responsáveis técnicos, no âmbito da unidade executora1460007, criada a partir da assinatura do Convênio 015, 11 de julho de2006, entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE e a FundaçãoJoão Pinheiro - FJP.

 

Art. 2º. Serão ordenadores de despesas:

 

I - Andréa Maria Ladeira Rodrigues, Masp 254.903-8 (Titular);

 

II - Amílcar Viana Martins Filho, Masp 119.900 (Suplente);

 Art. 3º. Serão operadores do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais - SIAFI - MG edo Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais - SIAD - MG:

I - Virgílio Horácio de Castro Veado Junior, Masp 103.348-2;

 

II - Tatiana Silva de Oliveira, Matrícula X0088893;

 

III - César Henrique Bhering, Matrícula X0088894;

 

IV - Fernanda Kele Moreira de Almeida, Matrícula X0088998;

 

V - Edimar Benevides de Assis, Matrícula X0083567;

 

VI - Geraldo Magela Pereira, Masp 103.542- 4;

 

Art. 4º. Será responsável técnico e por cancelamento e anulações:

 I - Antônio Inácio do Carmo, Masp 103.545-7;

Art. 5º. Serão usuários para consultas:

 I - Odilon Florêncio dos Reis, Masp 103.543 - 9;

II - Wallace das Graças Teixeira Gomes, Masp 103.530 - 5.

 Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Belo Horizonte, 11 de abril de 2007.

 

 

RAPHAEL GUIMARÃES ANDRADE

Secretário em exercício

AMILCAR VIANA MARTINS FILHO

Presidente - FJP

 

 

 

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