Logotipo Minasonline
Você está em: Institucional Legislação Decretos DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2009

DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2009

E-mail Imprimir PDF

Abre crédito suplementar em favor de diversos órgãos e entidades no valor de R$9.205.889,01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$9.205.889,01 (nove milhões, duzentos e cinco mil, oitocentos e oitenta e nove reais e um centavo), indicado no Anexo, em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$5.034.600,00 (cinco milhões, trinta e quatro mil e seiscentos reais) e o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 09 de janeiro de 2009:

I - Gabinete Militar do Governador;

II - Defensoria Pública do Estado;

III - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;

IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;

V - Fundação João Pinheiro;

VI - Fundação Educacional Caio Martins;

VII - Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais; e

VIII - Fundo Estadual de Saúde.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo no valor de R$9.144.864,52 (nove milhões, cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos);

II - do saldo financeiro do convênio ndeg. 00119/2008, firmado em 22/11/2007, entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a Secretaria Especial para Justiça, objetivando o atendimento jurídico às mulheres em situação de violência das comarcas de Araguari, Juiz de Fora e Varginha, no valor de R$10.230,00 (dez mil duzentos e trinta reais);

III - do convênio ndeg. 00119/2008, firmado em 22/11/2007, entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a Secretaria Especial para Justiça, objetivando o atendimento jurídico às mulheres em situação de violência das comarcas de Araguari, Juiz de Fora e Varginha, no valor de R$5.029,53 (cinco mil e vinte e nove reais e cinquenta e três centavos); e

IV - do convênio ndeg. 00147/2007, firmado em 27/12/2007, entre Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, objetivando garantir o direito à vida, bem como a proteção da integridade física e moral de crianças e adolescentes ameaçados de morte, no valor de R$45.764,96 (quarenta e cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias

 

 

ANEXO AO DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.

(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 190)

 

SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1 DESTE DECRETO:

R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1071.06183743-4.271-0001-3390-0-10.1 237.000,00

 

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1441.03092726-1.099-0001-4490-0-10.3 3.460,00

1441.03092726-1.099-0001-4490-0-24.1 33.232,47

 

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1461.22661195-4.472-0001-3390-0-10.1 20.500,00

1461.22661195-4.472-0001-4490-0-10.1 33.800,00

1461.23691157-4.444-0001-3390-0-10.1 178.300,00

1461.23691157-4.461-0001-3390-0-10.1 15.000,00

1461.23691196-4.499-0001-3390-0-10.1 50.000,00

 

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.11334117-4.024-0001-3390-0-25.1 487.985,47

1481.14244162-4.132-0001-3390-0-24.1 45.764,96

 

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.04122702-7.004-0001-3390-0-60.9 10.836,60

 

FUNDACAO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

2161.27122702-7.004-0001-3190-0-10.9 9,51

 

INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2411.21122701-2.002-0001-3390-0-60.1 190.000,00

 

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10126708-2.094-0001-3390-0-10.1 1.500.000,00

4291.10301706-4.391-0001-3390-0-60.1 900.000,00

4291.10305707-4.387-0001-3340-0-37.1 2.500.000,00

4291.10305707-4.387-0001-3350-0-10.1 3.000.000,00

 

TOTAL DA SUPLEMENTACAO 9.205.889,01

 

ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART.

2, INCISO I, DESTE DECRETO:

R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1071.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 90.000,00

1071.04122701-2.427-0001-3390-0-10.1 30.000,00

1071.04128701-2.018-0001-3390-0-10.1 70.000,00

1071.06182741-4.679-0001-3390-0-10.1 47.000,00

 

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1441.03092726-1.099-0001-3390-0-10.3 3.460,00

1441.03092726-1.099-0001-3390-0-24.1 17.972,94

 

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1461.22122701-2.001-0001-3390-0-10.1 97.600,00

1461.22122701-2.002-0001-4490-0-10.1 200.000,00

 

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.08122701-2.002-0001-3390-0-25.1 487.985,47

 

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.04571261-4.662-0001-3390-0-60.1 10.836,60

 

FUNDACAO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

2161.27122701-2.001-0001-3390-0-10.1 9,51

 

INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2411.21631144-4.255-0001-4490-0-60.1 190.000,00

 

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10126708-2.094-0001-4490-0-10.1 1.500.000,00

4291.10301706-4.391-0001-4490-0-60.1 900.000,00

4291.10305707-4.387-0001-4440-0-10.1 3.000.000,00

4291.10305707-4.387-0001-4490-0-37.1 2.500.000,00

 

TOTAL DA ANULACAO 9.144.864,52

 

Menu Principal

Inicial
Institucional
Serviços
Programas e Ações
Transparência
Biblioteca
Editais
Banco de Notícias
Links
 
 

Menu Restrito

Webmail
Pregão Eletrônico
 
 


FJP

Alameda das Acácias, 70 - São Luiz - Belo Horizonte/MG

Todos os direitos reservados. Aspectos legais e responsabilidades