Abre crédito suplementar em favor de diversos órgãos e entidades no valor de R$9.205.889,01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$9.205.889,01 (nove milhões, duzentos e cinco mil, oitocentos e oitenta e nove reais e um centavo), indicado no Anexo, em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$5.034.600,00 (cinco milhões, trinta e quatro mil e seiscentos reais) e o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 09 de janeiro de 2009:
I - Gabinete Militar do Governador;
II - Defensoria Pública do Estado;
III - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;
IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
V - Fundação João Pinheiro;
VI - Fundação Educacional Caio Martins;
VII - Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais; e
VIII - Fundo Estadual de Saúde.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo no valor de R$9.144.864,52 (nove milhões, cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos);
II - do saldo financeiro do convênio ndeg. 00119/2008, firmado em 22/11/2007, entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a Secretaria Especial para Justiça, objetivando o atendimento jurídico às mulheres em situação de violência das comarcas de Araguari, Juiz de Fora e Varginha, no valor de R$10.230,00 (dez mil duzentos e trinta reais);
III - do convênio ndeg. 00119/2008, firmado em 22/11/2007, entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a Secretaria Especial para Justiça, objetivando o atendimento jurídico às mulheres em situação de violência das comarcas de Araguari, Juiz de Fora e Varginha, no valor de R$5.029,53 (cinco mil e vinte e nove reais e cinquenta e três centavos); e
IV - do convênio ndeg. 00147/2007, firmado em 27/12/2007, entre Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, objetivando garantir o direito à vida, bem como a proteção da integridade física e moral de crianças e adolescentes ameaçados de morte, no valor de R$45.764,96 (quarenta e cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias
ANEXO AO DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 190)
SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1 DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1071.06183743-4.271-0001-3390-0-10.1 237.000,00
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1441.03092726-1.099-0001-4490-0-10.3 3.460,00
1441.03092726-1.099-0001-4490-0-24.1 33.232,47
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1461.22661195-4.472-0001-3390-0-10.1 20.500,00
1461.22661195-4.472-0001-4490-0-10.1 33.800,00
1461.23691157-4.444-0001-3390-0-10.1 178.300,00
1461.23691157-4.461-0001-3390-0-10.1 15.000,00
1461.23691196-4.499-0001-3390-0-10.1 50.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.11334117-4.024-0001-3390-0-25.1 487.985,47
1481.14244162-4.132-0001-3390-0-24.1 45.764,96
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.04122702-7.004-0001-3390-0-60.9 10.836,60
FUNDACAO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.27122702-7.004-0001-3190-0-10.9 9,51
INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2411.21122701-2.002-0001-3390-0-60.1 190.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10126708-2.094-0001-3390-0-10.1 1.500.000,00
4291.10301706-4.391-0001-3390-0-60.1 900.000,00
4291.10305707-4.387-0001-3340-0-37.1 2.500.000,00
4291.10305707-4.387-0001-3350-0-10.1 3.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTACAO 9.205.889,01
ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART.
2, INCISO I, DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1071.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 90.000,00
1071.04122701-2.427-0001-3390-0-10.1 30.000,00
1071.04128701-2.018-0001-3390-0-10.1 70.000,00
1071.06182741-4.679-0001-3390-0-10.1 47.000,00
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1441.03092726-1.099-0001-3390-0-10.3 3.460,00
1441.03092726-1.099-0001-3390-0-24.1 17.972,94
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1461.22122701-2.001-0001-3390-0-10.1 97.600,00
1461.22122701-2.002-0001-4490-0-10.1 200.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08122701-2.002-0001-3390-0-25.1 487.985,47
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.04571261-4.662-0001-3390-0-60.1 10.836,60
FUNDACAO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.27122701-2.001-0001-3390-0-10.1 9,51
INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2411.21631144-4.255-0001-4490-0-60.1 190.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10126708-2.094-0001-4490-0-10.1 1.500.000,00
4291.10301706-4.391-0001-4490-0-60.1 900.000,00
4291.10305707-4.387-0001-4440-0-10.1 3.000.000,00
4291.10305707-4.387-0001-4490-0-37.1 2.500.000,00
TOTAL DA ANULACAO 9.144.864,52




