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EDITAL 009/2009

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O Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para seleção do II Curso de Especialização em Segurança Pública e Justiça Criminal, a reger-se pelas normas deste edital.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CURSO E OUTROS DADOS

1.1 O Curso de Especialização em Segurança Pública e Justiça Criminal tem por objetivo permitir formação ampla ao profissional de defesa social, visando à complementação de seus conhecimentos a partir de uma perspectiva sistêmica, que leve em consideração o contexto do fluxo de ações e conhecimentos necessários à ação do Estado na Segurança Pública e na Justiça Criminal. A estrutura curricular do curso está disponível no site na Escola de Governo/Fundação João Pinheiro (www.eg.fjp.mg.gov.br)

1.2 O curso será realizado na Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho da Fundação João Pinheiro de 19:00h às 22h20h, sendo que as aulas serão ministradas quatro vezes por semana, de segunda a quinta-feira, tendo duração total de 360 horas/ aula. As sextas feiras estão reservadas para a reposição de aulas.

1.3 O Curso de Especialização em Segurança Pública e Justiça Criminal será financiado pelo Fundo Nacional de Segurança Pública.

1.4 Serão oferecidas 50 (cinqüenta) vagas das quais 40 (quarenta) vagas serão financiadas com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para profissionais de Segurança Pública, conforme Lei n. 10.201/2001.

1.4.1 A Fundação João Pinheiro disponibilizará as 10 (dez) vagas restantes aos alunos qualificados de acordo com o item 1.4.3 deste edital.

1.4.2 As vagas serão preenchidas mediante processo seletivo específico, para portadores de diploma de nível superior - policiais civis e militares, bombeiros militares, policiais rodoviários e federais, guardas municipais, funcionários do sistema prisional, funcionários das Secretarias Estaduais e Municipais de Defesa Social, segurança pública e órgãos assemelhados e para profissionais da área de segurança pública atuando no Estado de Minas Gerais.

1.4.3 Poderão concorrer às 10 (dez) vagas não custeadas com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública profissionais que tenham curso superior e que não tenham vínculo efetivo em instituições públicas.

1.5 A duração prevista do curso será de 16 (dezesseis ) meses, sendo 10 (dez) meses de integralização de créditos e 06 (seis) meses para elaboração da monografia.

1.6 Para obter o título de especialista o aluno deverá:

1.6.1 cumprir freqüência mínima de 75% das horas/aula programadas em cada uma das disciplinas do curso;

1.6.2 obter a nota mínima de 70 (setenta) pontos em cada uma das disciplinas do curso e no trabalho final (monografia); 1.6.3 não ter nenhuma pendência acadêmica ou financeira com a Fundação João Pinheiro.

2. DO PAGAMENTO

2.1 Será celebrado contrato entre o Ministério da Justiça e a Fundação João Pinheiro, para o custeio das 40 vagas financiadas pelo Fundo Nacional de Segurança Pública. 2.2 Os alunos assinarão termo de compromisso com a Fundação João Pinheiro no ato de matrícula.

3. DO RESSARCIMENTO

3.1 O aluno que por algum motivo desistir do curso ou ficar comprovado o rompimento de contrato com a Fundação João Pinheiro, deverá ressarcir, na medida do dispêndio dos respectivos órgãos, o valor com as despesas do curso, nos termos do item 2.2. 3.2 O custo total de cada uma das vagas, a que se refere o item 3.1, é de R$4.000,00 (quatro mil reais).

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2 A inscrição será efetuada no período de 02 a 25 de setembro de 2009, de 09:00h às 11:30h e de 13:30h às 16:30h, na Secretaria de Registro e Controle Acadêmico da Escola de Governo/Fundação João Pinheiro -Alameda das Acácias, ndeg. 70, São Luiz - Pampulha.- Belo Horizonte- MG.

4.3 No ato da inscrição, o aluno deverá apresentar uma proposta de estudo de até 40 linhas impressa em papel A4, fonte Arial, tamanho 12, com espaçamento 1,5 (um e meio) contendo uma temática e a forma através da qual pretende abordá-la durante o curso.

4.4 Documentos necessários para inscrição: - cópia do documento de identidade; - formulário de inscrição fornecido pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico da Escola de Governo no ato da inscrição ou disponibilizado pela internet através do site www.eg.fjp.mg,gov.br); curriculum vitae padronizado, conforme modelo constante no site da Fundação João Pinheiro- Escola de Governo (www.eg.fjp.mg.gov.br) ou fornecido pela Secretaria de Ensino da referida escola.; - cópia do contracheque para comprovação do vínculo efetivo com a Instituição Pública para os candidatos às vagas financiadas com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O processo seletivo será constituído pela análise do plano de estudo, pela análise de curriculum e por entrevista, de caráter eliminatório, não havendo distinção de patente, vínculo empregatício, cargo ou natureza da graduação.

5.2 Para poder concorrer às vagas financiadas com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, os candidatos deverão ter cargo efetivo no sistema de defesa social com atuação no Estado de Minas Gerias e não poderão estar a menos de 5 (cinco) anos da aposentadoria.

5.3 O candidato deverá apresentar documento original de identidade no momento de realização da entrevista.

5.4 As entrevistas de seleção serão realizadas nos dias 28 e 29 de setembro de 2009 nos períodos da manhã, tarde ou noite na Escola de Governo Prof.Paulo Neves de Carvalho da Fundação João Pinheiro - Campus Brasil - Av. Brasil, 674 - Santa Efigênia.

5.5 Constituem critérios para a seleção dos 50 (cinqüenta) candidatos aprovados: nota do plano de estudo; nota da entrevista; e análise de curriculum vitae

5.6 Os candidatos que obtiverem as 40 (quarenta) melhores notas farão jus à bolsa nos termos do item 1.4., para tanto deverão comprovar vínculo com o sistema de defesa social do Estado de Minas Gerais, por meio de apresentação do contracheque.

5.7 O resultado será divulgado no dia 30 de setembro de 2009 no site da Escola de Governo/Fundação João Pinheiro (www.eg.fjp.gov.br/).

5.8 Será considerado desistente o candidato selecionado que não efetivar sua matrícula e não apresentar os documentos exigidos no item 3.3 nas datas estabelecidas pela Escola de Governo da Fundação João Pinheiro.

5.9 No caso de desistência acima referido, será convocado o candidato aprovado observando-se a ordem de classificação final no processo seletivo

5.10 Para recorrer do resultado das avaliações, o canditato deverá interpor recurso no prazo de 01 (um) dia após a divulgação do mesmo. Todos os recursos serão julgados e as alterações na classificação que se fizerem necessárias serão justificadas e divulgadas no site da Fundação João Pinheiro (www.eg.fjp.gov.br/).

6. DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS APROVADOS

6.1 A matrícula dos candidatos aprovados deverá ser feita na Secretaria de Registro e Controle Acadêmico da Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, na Alameda das Acácias, 70- Pampulha nos dias 01 e 02 de outubro de 2009 no horário de 9:00 às 11h30 e de 13h30 às 16h30. 6.2 Documentos necessários:

I.cópia acompanhada do original ou autenticada do CPF, da carteira de identidade e da certidão de nascimento/casamento.

II.cópia autenticada do diploma de graduação ou documento equivalente .

III.três fotos 3x4

IV.ficha cadastral (modelo disponível no site da Escola de Governo- Fundação João Pinheiro (www.eg.fjp.mg.gov.br/) ou fornecido pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico da referida escola

V.contracheque para comprovação de vínculo com o sistema de defesa social do Estado de Minas Gerais

VI.termo de compromisso entre o candidato aprovado e a Fundação João Pinheiro.

Parágrafo único: Os candidatos não aprovados no processo seletivo poderão retirar seus documentos no período de 01 a 09 de outubro de 2009. Após estas datas a documentação será devidamente descartada.

7. DATA DE INÍCIO DAS AULAS

As aulas terão início no dia 07 de outubro de 2009. Fica reservado à coordenação do curso promover alterações no cronograma do processo seletivo e de realização do curso em razão de fatos imprevistos.

 

Belo Horizonte, 01 de setembro de 2009.

 

Afonso Henriques Borges Ferreira

 Presidente.

 

 

 

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