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EDITAL DE SELEÇÃO Nº 007/2009 - Recrutamento amplo de Gestor de Ensino e Pesquisa

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PROCESSO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO AMPLO DE GESTOR DE ENSINO E PESQUISA.
 
O Presidente da FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO – FJP –, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do processo de pré-qualificação para os cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo de Gestor de Ensino e Pesquisa, lotados na Fundação João Pinheiro, criados pelo art. 7º da Lei nº 17.356, de 18 de janeiro de 2008, nos termos do Decreto nº 44.778, de 15 de abril de 2008 e Decreto nº 44.797, de 25 de abril de 2008. 1  

1    DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO

 
1.1  O processo de pré-qualificação de que trata este Edital tem por finalidade credenciar os postulantes nele pré-qualificados para o provimento, sem preferência ou precedência sobre outros na mesma condição, de 10 (dez) cargos em comissão de recrutamento amplo de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Fundação João Pinheiro de Gestor de Ensino e Pesquisa, lotados na Fundação João Pinheiro.  
1.2    O processo de pré-qualificação, regido pelo Decreto nº 44.778, de 15 de abril de 2008, alterado pelo Decreto nº 44.797, de 25 de abril de 2008, e por este edital, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.
1.3    Este processo de pré-qualificação será composto de 02 (duas) etapas, ambas de caráter eliminatório, conforme item 6 deste edital.
1.4    Para efeito de nomeação, a pré-qualificação terá validade limitada a 6 (seis) meses, a contar da decisão do Comitê a que se refere o art. 2º do Decreto nº 44.778/08.
1.5    O ocupante do cargo de Gestor de Ensino e Pesquisa estará sujeito a avaliação de desempenho individual, contínua e sistemática, baseada no cumprimento de plano de trabalho previamente acordado com a direção da Fundação João Pinheiro.
1.6    A pré-qualificação constitui requisito para a nomeação no cargo em questão, mas não gera direito à nomeação e de precedência de nomeação em relação aos demais profissionais pré-qualificados.
 
2    ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA 
 
2.1   Diploma de curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de doutorado, nas áreas de Ciências Humanas (Ciência Política e Sociologia), Ciências Sociais Aplicadas (Administração Pública, Demografia, Economia e Planejamento Urbano e Regional), Estatística e áreas afins. 
2.1.1    O curso de doutorado deverá estar autorizado e reconhecido conforme legislação vigente.  2.1.2    O diploma de doutorado obtido em instituição de ensino superior estrangeira deverá estar reconhecido e registrado por universidade brasileira, nos termos da Resolução Federal CNE/CES nº.1, de 3 de abril de 2001. 
 
3 OUTROS REQUISITOS 
 
3.1  Para participação no processo de pré-qualificação ao cargo de Gestor de Ensino e Pesquisa, o interessado deverá preencher os seguintes requisitos:
3.1.1    Ser brasileiro nato ou naturalizado;
3.1.2  Apresentar declaração assinada de que não foi condenado por sentença transitada em julgado em processo criminal, ou julgado culpado em inquérito administrativo, ou sindicância no âmbito da administração pública federal, distrital federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, tendo por objeto a prática de ato de improbidade administrativa, nos últimos 5 (cinco) anos;
3.1.3    Possuir a escolaridade/habilitação mínima exigida, conforme disposto no item 2 deste edital. 
 
4 ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
 
4.1    Atividades a serem desempenhadas.
4.1.1    Planejamento, coordenação e execução de programas e projetos de pesquisa;
4.1.2    Planejamento e coordenação acadêmica nos cursos de graduação, pós-graduação e capacitação e treinamento desenvolvidos pela Escola de Governo.   
4.1.3    Outras atividades pertinentes ao planejamento, coordenação e execução de programas e projetos na área de ensino definidas pela direção da Fundação João Pinheiro.
4.2    Jornada de Trabalho - 40 (quarenta) horas semanais, sendo que 8 horas semanais devem ser destinadas à atividades na Escola de Governo, a critério da direção da Fundação João Pinheiro.
4.3    Remuneração.  
4.3.1    O vencimento do cargo de Gestor de Ensino e Pesquisa corresponde a uma parcela fixa mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
4.3.2    O desempenho das atividades constantes no item 4.1.3 pelo Gestor de Ensino e Pesquisa não estará sujeito a qualquer remuneração adicional prevista em legislação específica.
4.4    Local de Trabalho - o exercício funcional do candidato pré-qualificado, nomeado e investido no cargo dar-se-á na Fundação João Pinheiro, no município de Belo Horizonte – MG.
 
5   INSCRIÇÕES  

5.1     A inscrição do candidato neste processo de pré-qualificação será efetivada por meio do encaminhamento da Ficha de Inscrição constante do Anexo I, do curriculum vitae e da documentação comprobatória a que se refere o Anexo II deste edital à Fundação João Pinheiro, no período compreendido entre o dia 10 de agosto até o dia 12 de setembro de 2009, por um dos seguintes meios:
5.1.1    via Correios, por Sedex, com aviso de recebimento, no seguinte endereço: Alameda dos Oitis, nº 190, 1º andar, sala 116C, Unidade de Protocolo, Bairro São Luiz, Belo Horizonte/MG, CEP 31.275-150; ou
5.1.1    entregando-os na sede da Fundação João Pinheiro, na Alameda dos Oitis, nº 190, 1º andar, sala 116C, Unidade de Protocolo, Bairro São Luiz, Belo Horizonte/MG, das 9 h às 12h ou das 13h às 17h, de segunda a sexta feira.
5.2    A ficha de inscrição, o curriculum vitae e a documentação comprobatória deverão ser apresentados em duas vias, em envelope tipo ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: Processo de Pré-Qualificação/Gestor de Ensino e Pesquisa/Edital nº 007/09 – A/C Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças.
5.2.1    A inscrição do candidato será comprovada através do protocolo de entrega da FJP, por meio de registro no SIPRO, ou aviso de recebimento, quando encaminhado via correios.
5.2.2    A tempestividade da inscrição será comprovada pela data de postagem ou pela data de protocolo de entrega.
5.3    O curriculum vitae deverá evidenciar conhecimentos, treinamento e experiência profissional em docência e/ou pesquisa, contendo as informações listadas no Anexo II.
5.3.1      Os documentos comprobatórios deverão estar anexados ao curriculum vitae e não serão devolvidos sob nenhuma hipótese.
5.3.1.1. No caso de artigos ou livros, apenas as páginas contendo informações sobre o periódico, anais ou livro e página com resumo ou introdução, que comprove a autoria do texto, deverão ser apresentados.
5.3.2    Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.
5.3.3    A exatidão das informações prestadas no curriculum vitae é de exclusiva responsabilidade do candidato.
5.3.4    Declarações falsas ou inexatas constantes do curiculum vitae, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
5.4    Não serão aceitas inscrições por fac-símile (fax), e-mail ou qualquer outra via que não as especificadas neste edital, nem inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.
5.5    A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do processo de pré-qualificação tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
5.6    Serão indeferidas as inscrições realizadas em desacordo com as normas deste Edital.
5.7    Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição, devendo o candidato arcar com os custos de encaminhamento do curriculum vitae pelos correios, caso opte por esta alternativa.
5.8     A Fundação João Pinheiro não se responsabiliza por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos correios, bem como por outros fatores.
 
6    ETAPAS DO PROCESSO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO 
 
6.1    O processo de pré-qualificação será composto de 2 (duas) etapas, ambas de caráter eliminatório, consistentes em:
6.1.1    Análise pela Fundação João Pinheiro dos documentos comprobatórios do curriculum vitae e da compatibilidade entre a formação acadêmica e a experiência profissional do candidato e os requisitos de qualificação técnica decorrentes da natureza das atividades a serem desenvolvidas.
6.1.2    Análise do curriculum vitae dos candidatos selecionados na etapa anterior e realização de entrevista, quando for o caso, pelo Comitê de Pré-Qualificação instituído pelo art. 2º do Decreto nº 44.778/08, que elaborará, ao final, parecer conclusivo acerca da pré-qualificação do profissional, a ser submetido à consideração do Presidente da Fundação João Pinheiro.
6.2     Na análise do curriculum vitae será conferida maior ênfase às atividades desenvolvidas a partir de janeiro de 2004. A pré-qualificação prevista neste item constitui requisito para a nomeação no cargo em questão, mas não gera direito à nomeação ou de precedência de nomeação aos demais profissionais pré-qualificados.
6.3    Caberá ao Presidente da FJP avaliar a oportunidade e conveniência da nomeação, tendo em vista a composição do corpo técnico da FJP, as demandas de projetos e respectivas áreas de atuação.
 
7  RESULTADO
 
7.1  O resultado do processo de pré-qualificação será divulgado no sítio da Fundação João Pinheiro www.fjp.mg.gov.br, no prazo de até 5 (cinco) dias após a decisão final do Comitê de Pré-Qualificação.
 
8   RECURSOS  
 
8.1     Das decisões proferidas neste processo de pré-qualificação não caberá interposição de recurso, visto que a pré-qualificação regulamentada por este edital, não obstante constituir-se como requisito para a nomeação no cargo em questão, não gera direito à nomeação e de precedência de nomeação em relação aos demais profissionais pré-qualificados.
 
9   DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1    Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos e convocações, relativos a este processo de pré-qualificação, que vierem a ser publicados pela Fundação João Pinheiro. 
9.2    Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento deles e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
9.3    Todas as despesas relativas à participação no processo de pré-qualificação – inclusive gastos com viagens e/ou hospedagem, envio de correspondências, autenticação de documentos – bem como aquelas relativas à apresentação para posse correrão às expensas do próprio candidato.
9.4    Todas as informações complementares relacionados ao processo de pré-qualificação de que trata este edital poderão ser obtidos no sítio da Fundação João Pinheiro www.fjp.mg.gov.br , ou ainda, através do endereço eletrônico: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. . Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email  
9.5    Integra o presente Edital o seguinte Anexo: Anexo I – Ficha de Inscrição; e Anexo II – Informações que devem constar do curriculum vitae dos participantes do processo de pré-qualificação para o cargo de Gestor de Ensino e Pesquisa. 
9.6    Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Fundação João Pinheiro, consultado, se necessário, o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.
 
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2009.
 

Afonso Henriques Borges Ferreira
Presidente
 

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