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EDITAL FJP nº. 002/2011 - Processo de pré-qualificação para provimento dos cargos em comissão de recrutamento amplo de Analista de Pesquisa e Ensino I – APE I e Analista de Pesquisa e Ensino II - APE II, na Fundação João Pinheiro – FJP.

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A Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto Estadual nº. 45.039, de 11 de fevereiro de 2009, observadas as determinações contidas no Decreto Estadual nº 45.571, de 23 de março de 2011, alterado pelo Decreto Estadual n°. 45.575, de 25 de março de 2011, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo de pré-qualificação para os cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo de Analista de Pesquisa e Ensino I e de Analista de Pesquisa e Ensino II, doravante denominados APE I e APE II, respectivamente, criados pelo art. 27 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O processo de pré-qualificação de que trata o Decreto Estadual nº 45.571, de 23 de março de 2011, alterado pelo Decreto Estadual n°. 45.575, de 23 de março de 2011, regido nos termos deste Edital, visa selecionar profissionais com formação acadêmica, qualificação e experiência nas seguintes áreas:

1.1.1. Estatística e Tecnologia da Informação e Análise de Sistema;

1.1.2. Biblioteconomia, Ciências Sociais, Ciências Políticas, Ciências Socioambientais, Demografia, História; Geografia e Geoprocessamento;

1.1.3. Administração, Ciências Econômicas, Comércio Exterior, Direito Público, Gestão Pública, Relações Internacionais, Turismo e Urbanismo; e

1.1.4. outras áreas afins às atividades finalísticas da FJP.

1.2. O processo de pré-qualificação de que trata este Edital não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.3. A pré-qualificação a que se refere este Edital constitui requisito para a nomeação nos cargos em comissão de recrutamento amplo de APE I e APE II, todavia, não gera direito à nomeação, tampouco direito de precedência em relação aos demais profissionais pré-qualificados.

1.4. Para efeito de nomeação, a pré-qualificação terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de publicação do seu resultado, podendo ser prorrogada por igual período, a critério do Presidente da Fundação João Pinheiro.

1.5. Caberá ao Presidente da FJP avaliar a oportunidade e conveniência da nomeação de profissionais pré-qualificados, tendo em vista a necessidade de pessoal com formação e qualificação específica no âmbito das Unidades Administrativas desta Entidade, em decorrência dos seus projetos, atividades, cursos e pesquisas em andamento e a serem realizadas, observado o disposto nos itens 1.3 e 1.4.

1.6. Os cargos em comissão de recrutamento amplo de APE I e APE II se extinguem em 31 de março de 2015, nos termos do § 5º do art. 27 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011.

2. REQUISITOS PARA A PRÉ-QUALIFICAÇÃO E PARA A NOMEAÇÃO:

2.1. Para a Pré-qualificação:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.1.2. Possuir a escolaridade e habilitação mínima exigida:

I. para o cargo de Analista de Pesquisa e Ensino I – APE I: possuir documentação que comprove a titulação relativa ao curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado, registrada e expedida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou diploma expedido por instituição de ensino superior estrangeira, reconhecido e registrado por universidade brasileira, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, com redação dada pela Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007;

II. para o cargo de Analista de Pesquisa e Ensino – APE II: possuir documentação que comprove a titulação relativa ao curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de doutorado, registrada e expedida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou diploma expedido por instituição de ensino superior estrangeira, reconhecido e registrado por universidade brasileira, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1, de 2001, com redação dada pela Resolução CNE/CES nº 1, de 2007. 2.1.3. Possuir qualificação e experiência profissional ou acadêmica comprovada nas áreas definidas no item 1.1 deste Edital.

2.2. Para a nomeação:

2.2.1. Estar em dia com suas obrigações eleitorais.

2.2.2. Apresentar certificado de reservista ou de dispensa, para os candidatos do sexo masculino;

2.2.3. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições, comprovada em inspeção médica.

2.2.4. Apresentar declaração de que não foi condenado por sentença transitada em julgado em processo criminal, ou julgado culpado em inquérito administrativo ou sindicância, no âmbito da administração pública federal, distrital, estadual ou municipal, direta ou indireta, tendo por objeto a prática de ato de improbidade administrativa, nos últimos 5 (cinco) anos;

2.2.5. Apresentar declaração de que não se enquadra em quaisquer das situações vedadas pela Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal. (Vide anexo I)

3. ESPECIFICAÇÕES DO CARGO:

3.1. Das vagas:

O processo de pré-qualificação regido por este Edital visa ao preenchimento de:

3.1.1. 12 (doze) cargos de Analista de Pesquisa e Ensino I – APE I;

3.1.2. 23 (vinte e três) cargos de Analista de Pesquisa e Ensino II – APE II.

3.2. Das atribuições dos cargos:

3.2.1. Planejamento, coordenação e execução de programas, projetos de pesquisa e atividades nas áreas relacionadas no item 1.1.

3.2.2. Planejamento, coordenação acadêmica e docência nos cursos de graduação, pós-graduação e capacitação e treinamentos da Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho.

3.2.3. Outras atividades pertinentes ao planejamento, coordenação e execução de programas, projetos e atividades nas áreas de pesquisa e ensino definidas pela direção da FJP.

3.2.4. Demais atividades relacionadas com os trabalhos desenvolvidos na FJP.

3.3. Jornada de Trabalho:

40 (quarenta) horas semanais.

3.4. Remuneração:

A parcela remuneratória para os cargos de Analista de Pesquisa e Ensino será paga na forma de subsídio, no valor de:

3.4.1. R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o cargo de APE-I; e

3.4.2. R$ 7.000,00 (sete mil reais) para o cargo de APE-II.

3.5. É vedado o acréscimo, à parcela remuneratória de que trata o item 3.4, de vantagem pecuniária, tais como gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de representação.

3.6. Local de Trabalho:

O exercício funcional do profissional nomeado e investido nos cargos de que trata este Edital se dará na Fundação João Pinheiro, em qualquer de suas unidades, no município de Belo Horizonte/MG.

3.7. Os ocupantes dos cargos de Analista de Pesquisa e Ensino I e de Analista de Pesquisa e Ensino II estarão sujeitos à avaliação de desempenho individual, conforme regramento constante do Decreto Estadual n.º 44.559, de 29 de junho de 2007, Decreto Estadual n.º 43.764, de 16 de março de 2004 e demais normas internas da FJP.

3.8. Poderá ser exonerado o ocupante do cargo cujo desempenho seja considerado insatisfatório nos termos da avaliação a que se refere o item 3.7.

3.9. No caso de exoneração de ocupante do cargo, por qualquer motivo e a qualquer tempo, poderá haver substituição por outro profissional igualmente pré-qualificado, observados o disposto nos itens 1.2 a 1.6 e as vagas para cada cargo definido no item 3.1.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. A inscrição do candidato no processo de pré-qualificação regido por este Edital será efetivada mediante o envio, à Fundação João Pinheiro, no período de 04 a 26 de abril de 2011:

4.1.1. da Ficha de Inscrição constante do Anexo I, devidamente preenchida;

4.1.2. do Curriculum Vitae; e

4.1.3. da documentação comprobatória a que se refere o Anexo II deste Edital,

4.2. O envio deverá ser feito:

4.2.1. pelos Correios (sedex), com aviso de recebimento, para o seguinte endereço: Alameda das Acácias, nº. 70, 1º andar, sala 116-C, Divisão de Protocolo e Telefonia, Bairro São Luiz, Belo Horizonte/MG, CEP 31.275-150; ou

4.2.2. pessoalmente, na sede da Fundação João Pinheiro, na Alameda das Acácias, nº. 70, 1º andar, sala 116-C, Divisão de Protocolo e Telefonia, Bairro São Luiz, Belo Horizonte/MG, no horário de 9h às 11h:30min e 13h:30min. às 16h:30min, de segunda a sexta-feira.

4.3. A Ficha de Inscrição, o Curriculum Vitae e a documentação comprobatória deverão ser apresentados em duas vias, em envelope tipo ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: “Processo de Pré-Qualificação do cargo de Analista de Pesquisa e Ensino I – APE I - Edital nº 002/2011 – A/c da Chefia de Gabinete / COPREAEP”; ou “Processo de Pré-Qualificação do cargo de Analista de Pesquisa e Ensino II – APE II - Edital nº 002/2011 – A/c da Chefia de Gabinete / COPREAEP”, conforme o caso.

4.4. Cada candidato deverá enviar individualmente sua documentação, sendo vedado o encaminhamento de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

4.4.1. A inscrição do candidato será comprovada através do protocolo de entrega na FJP, por meio de registro no SIPRO, ou aviso de recebimento, quando encaminhada pelos Correios.

4.4.2. A tempestividade da inscrição será comprovada pela data de postagem, no caso do envio pelo correio, ou pela data de protocolo de entrega na FJP.

4.5. Não serão aceitas inscrições por fac-símile (fax), e-mail ou qualquer outro meio que não os especificados neste edital, nem inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

4.6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das instruções e das condições do processo de pré-qualificação tais como as estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca dos quais não se alegará desconhecimento.

4.7. Serão automaticamente indeferidas e canceladas as inscrições realizadas em desacordo com as normas deste Edital.

4.8. A Fundação João Pinheiro não se responsabiliza por inscrições não recebidas em tempo hábil por problemas de ordem técnica dos Correios, bem como por outros fatores externos.

4.9. Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição, devendo o candidato arcar com os custos do envio da sua documentação pelo correio, caso opte por esta alternativa.

5. ETAPAS DO PROCESSO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO:

5.1. O processo de pré-qualificação terá início em 02 de maio do corrente ano e será realizado em 2 (duas) etapas, quais sejam:

5.1.1. Análise dos documentos comprobatórios do Curriculum Vitae e da compatibilidade entre a formação acadêmica, a experiência profissional do candidato e os requisitos de qualificação técnica decorrentes da natureza das atividades a serem desenvolvidas nas Unidades Administrativas Fundação João Pinheiro.

5.1.2. Análise do Curriculum Vitae dos candidatos selecionados na etapa anterior e realização de entrevista, quando for o caso.

6. DO CURRICULUM VITAE:

6.1. O Curriculum Vitae, devidamente atualizado, deverá evidenciar a formação acadêmica, a qualificação, os conhecimentos e a experiência profissional e acadêmica do candidato, nos termos definidos no Anexo II deste Edital.

6.2. No caso de artigos ou livros, deverão ser apresentadas apenas as páginas que contém informações sobre o periódico, anais ou livro, e a página com resumo ou introdução, que comprove a autoria do texto.

6.3. A exatidão das informações prestadas no Curriculum Vitae é de exclusiva responsabilidade do candidato.

6.4. Declarações falsas ou inexatas constantes do Curriculum Vitae, bem como a apresentação de documentos falsos, importarão no cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, civis e administrativas cabíveis.

7. DO PROCESSO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO:

7.1. O processo de pré-qualificação será coordenado pela COPREAPE - Comissão para Pré-Qualificação dos Cargos de Analistas de Pesquisa e Ensino - APE I e APE II, órgão colegiado instituído nos termos do art. 3º do Decreto nº. 45.571/2011.

7.2. Para a seleção dos candidatos pré-qualificados a COPREAPE observará, prioritariamente, os aspectos relacionados no Anexo II, cuja pontuação será feita de acordo com o Anexo III deste Edital.

7.3.  A COPREAPE conferirá maior ênfase às atividades desenvolvidas nos últimos 08 (oito) anos;

7.4. O candidato, a critério da COPREAPE, poderá ser submetido à entrevista.

7.5. A relação dos candidatos pré-qualificados e aptos à nomeação constará de parecer conclusivo do COPREAEP e será enviado ao Presidente da Fundação João Pinheiro até 23 de maio de 2011.

8. DO RESULTADO:

O resultado do processo de pré-qualificação será divulgado no sítio eletrônico da Fundação João Pinheiro (www.fjp.mg.gov.br), no prazo de até 2 (dois) dias após o recebimento, pelo Presidente da FJP, do parecer conclusivo do COPREAEP.

9. RECURSOS:

9.1. No prazo de 3 (três) dias úteis a partir da publicação do resultado do processo de pré-qualificação (conforme item 8), o candidato poderá apresentar requerimento de recurso.

9.2. O recurso será protocolado na sede da Fundação João Pinheiro, Alameda das Acácias, nº. 70, 1º andar, sala 116-C, Divisão de Protocolo e Telefonia, Bairro São Luiz, Belo Horizonte-MG, CEP 31.275-150, no horário das 9h às 11h:30min e das 13h:30min às 16h:30min.

9.3. O requerimento de recurso deverá estar contido em um envelope do tipo ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal os seguintes dados: “RECURSO –”Processo de Pré-Qualificação do cargo de Analista de Pesquisa e Ensino I – APE I - Edital nº 002/2011 – A/C da Chefia de Gabinete / COPREAEP”; ou “RECURSO - Processo de Pré-Qualificação do cargo de  Analista de Pesquisa e Ensino II – APE II - Edital nº 002/2011 – A/C da Chefia de Gabinete / COPREAEP”, conforme o caso.

9.4. O requerimento deve ser justificado e explicitar claramente os pontos que venham a ser considerados como fundamentação do recurso.

9.5. Não serão conhecidos os pedidos de recurso apresentados fora do prazo, fora de contexto ou enviados de forma diversa da estipulada neste edital.

9.6. Encerrado o prazo de apresentação de recursos, a COPREAEP terá 3 (três) dias úteis para examinar e se pronunciar, de forma fundamentada, a respeito dos recursos apresentados.

9.7. O resultado dos recursos, de forma coletiva, será disponibilizado no sítio eletrônico da Fundação João Pinheiro (www.fjp.mg.gov.br).

9.8. A COPREAEP constitui última instância para a análise de recursos relativos ao presente Processo de Pré-Qualificação, sendo soberano em suas decisões.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1. Caso o número de profissionais pré-qualificados no processo de que trata este Edital, em qualquer dos cargos, não seja suficiente para atender as necessidades das Unidades Administrativas da Fundação João Pinheiro, poderá ser realizado, a qualquer momento, novo processo de pré-qualificação, a ser regido por edital específico, observadas as determinações contidas no Decreto Estadual nº.45.571, de 2011, alterado pelo Decreto Estadual n°. 45.575, de 25 de março de 2011, e o número de vagas estabelecido no art. 27 da Lei Delegada nº. 182, de 2011.

10.2. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, avisos e convocações, relativos a este processo de pré-qualificação, que forem publicados pela Fundação João Pinheiro, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos o respectivo acompanhamento.

10.3. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos e comuns a todos os candidatos, não se justificando o não cumprimento deles, tampouco a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

10.4. Todas as despesas relativas à participação no processo de pré-qualificação, inclusive gastos com viagens, hospedagem, envio de correspondências, autenticação de documentos, dentre outras, bem como aquelas relativas à apresentação para posse, correrão às expensas do candidato.

10.5. A documentação dos candidatos não selecionados ficará à disposição dos mesmos para retirada pelo prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação final do resultado do processo de pré-qualificação. Após esse prazo a documentação será descartada pela Fundação.

10.6. Informações complementares relacionadas ao processo de pré-qualificação de que trata este Edital poderão ser obtidas no sítio eletrônico da Fundação João Pinheiro (www.fjp.mg.gov.br), ou por meio do endereço eletrônico Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. .

10.7. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

10.7.1. icon Anexo I: Ficha de Inscrição (30.48 kB) e

10.7.2. icon Anexo II: Informações mínimas que devem constar no Curriculum Vitae (21.78 kB).

10.7.3. icon Anexo III: Critérios de pontuação curricular (32.4 kB).

10.8. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo Presidente da Fundação João Pinheiro, consultado, se necessário, o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.

 

Belo Horizonte, 31 de março de 2011.

MARILENA CHAVES
Presidente da Fundação João Pinheiro

 

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