EDITAL DO PROGRAMA DE ESPECIALIZAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PROAP IX/2011 – ênfases em GESTÃO PÚBLICA, GESTÃO DE PESSOAS NO SERVIÇO PÚBLICO, GESTÃO DA LOGÍSTICA NO SETOR PÚBLICO” E “POLÍTICAS, PROGRAMAS E PROJETOS EM GESTÃO SOCIAL
O Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para seleção dos interessados nos cursos do IX Programa de Especialização em Administração Pública – PROAP IX/2011, ênfases em “Gestão Pública”, “Gestão de Pessoas no serviço Público”, “Gestão da Logística no Setor Público” e “Políticas, Programas e Projetos em Gestão Social”, da Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, a reger-se pelas normas deste edital.
1. INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA
1.1 - O Programa de Especialização em Administração Pública tem por objetivo a formação de servidores públicos de diferentes poderes e esferas de governo, bem como profissionais interessados em especializar-se na área contemplada na sua nona edição para ingresso em abril de 2011, a saber: Gestão Pública, Gestão de Pessoas no serviço Público, Gestão da Logística no Setor Público e Políticas, Programas e Projetos em Gestão Social,
1.1.1 - A estrutura curricular e carga horária do curso estão disponíveis no site da Escola de Governo/Fundação João Pinheiro (http://www.eg.fjp.mg.gov.br).
1.2 - A duração prevista do curso é de 18 (dezoito) meses, sendo 12 (doze) meses de integralização de créditos e 06 (seis) meses para elaboração da monografia, aí incluídos os recessos previstos no calendário dos cursos,
1.3 - O curso será realizado nas dependências da Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, na Avenida Brasil nº 674, Santa Efigênia (CAMPUS BRASIL), de 19h às 22:30h, com aulas três vezes por semana, entre segunda e quinta-feira. Havendo necessidade de reposição de aulas, outras datas poderão ser agendadas pela Coordenação.
1.4 - As aulas terão início no período de 04/04/2011 a 25/04/2011.
1.5 - Para obter o certificado de especialista o aluno deverá:
1.5.1 - cumprir freqüência mínima de 75% das horas/aula programadas;
1.5.2 - obter a nota mínima de 70 (setenta) pontos em cada uma das disciplinas do curso.
1.5.3 – obter nota mínima de 70 (setenta) pontos no trabalho final (monografia);
1.5.4 - não ter nenhuma pendência acadêmica ou financeira com o Programa.
2. INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 - A admissão de alunos no Programa de Especialização em Administração Pública – PROAP IX/2011, será feita por meio de processo de seleção realizado pela Escola de Governo da Fundação João Pinheiro.
2.2 - As vagas oferecidas por curso, serão em número de até 35 (trinta e cinco) por área de concentração.
2.3 - A constituição de turmas para cada área de concentração se dará, desde que preenchido, o número mínimo de 25 (vinte e cinco) vagas por área de concentração.
2.4 - O processo seletivo será constituído de prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, composta por um texto sobre tema relativo à gestão pública, visando avaliar capacidades de compreensão e interpretação, argumentação e redação, bem como análise do Curriculum Vitae.
2.5 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
2.6 - Serão considerados aprovados os candidatos que, de acordo com a ordem de classificação, atingirem o número de vagas disponíveis.
2.7 - Os casos de empate na classificação final do processo seletivo serão decididos em favor do candidato mais velho.
2.8 - A data de realização das provas é dia 02 de março de 2011, de 19h às 22:00h.
2.9 - A prova será realizada nas dependências da Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, na Avenida Brasil nº 674, Santa Efigênia (CAMPUS BRASIL).
2.10 - O resultado preliminar do processo de seleção será divulgado dia 18 de março de 2011, por meio de publicação no site da Escola de Governo/ Fundação João Pinheiro (http://www.eg.fjp.mg.gov.br).
2.11 - Do Recurso
2.11.1 – o prazo para interposição do recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de divulgação do resultado preliminar no site Escola de Governo / Fundação João Pinheiro (http://www.eg.fjp.mg.gov.br).
2.11.2 – os recursos deverão ser protocolizados no período de 09:00 às 16:00, na Secretaria de Registro e Controle Acadêmico da Escola de Governo / Fundação João Pinheiro (Alameda das Acácias, nº70, Bairro São Luiz – Pampulha), dentro do prazo previsto no item 2.11.1 deste Edital;
2.11.3 – a decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no site da Escola de Governo / Fundação João Pinheiro (http://www.eg.fjp.mg.gov.br).
2.11.4 – a decisão de que trata o item 2.11.3 deste Edital, terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.
2.12 – O resultado final do processo de seleção, será divulgado no dia 25/03/2011, por meio de publicação no site da Escola de Governo / Fundação João Pinheiro (http://www.eg.fjp.mg.gov.br).
2.13 - Será considerado desistente o candidato selecionado que não efetivar sua matrícula até a data estabelecida pela Escola de Governo da Fundação João Pinheiro.
2.13.1 - No caso de haver desistência(s), será(ão) convocado(s) o(os) candidato(os) excedente(s) observando-se a ordem de classificação final no processo seletivo.
2.14 – no caso de não haver número suficiente de inscrições de forma a atender o estabelecido no item 2.3 deste Edital, os candidatos inscritos serão ressarcidos do valor pago a título de inscrição, em até 60 dias após a publicação no Minas Gerais do cancelamento deste Edital.
2.14.1 – todas as informações para o ressarcimento de que trata o item 2.14 serão disponibilizadas no site Escola de Governo / Fundação João Pinheiro (http://www.eg.fjp.mg.gov.br) no primeiro dia útil subseqüente à data de publicação do cancelamento deste Edital.
3. INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO
3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2 - A inscrição será efetuada no período de 17 de janeiro a 25 de fevereiro de 2011 de 09:00 às 16:00 horas, na Secretaria de Registro e Controle Acadêmico da Escola de Governo/Fundação João Pinheiro (Alameda das Acácias, n° 70, São Luiz – Pampulha).
3.2.1 - A taxa de inscrição, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), será paga através de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), instituído pelo Decreto Estadual nº. 44.180, de 22.12.05.
3.2.2 - O candidato deverá solicitar a emissão do DAE à Divisão Contábil Financeira da Fundação João Pinheiro, por meio do endereço eletrônico
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, informando nome, CPF e endereço completo.
3.2.3 - A Divisão Contábil Financeira da Fundação João Pinheiro enviará o documento ao candidato em formato zip.
3.2.4 - Informação complementar acerca da efetivação do pagamento poderá ser solicitada à Divisão Contábil Financeira, pelo telefone (31) 3448-9693.
3.3 - No ato da inscrição, os candidatos portadores de necessidades especiais estão obrigados a declarar, na ficha de inscrição, a deficiência de que são portadores e se necessitam de condições especiais para se submeterem às provas. Será assegurado ao portador de necessidades especiais as condições para sua participação no processo seletivo, mediante atendimento especial, quando previamente solicitado, nos termos de Lei Estadual no 14.367, de 19 de julho de 2002.
3.4 - O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar, no ato da inscrição, atestado médico dispondo sobre a espécie e o grau/nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como o enquadramento previsto no art. 4º do Decreto Federal no 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
3.5 - As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, critérios de aprovação, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.
3.6 - Documentos Necessários para Inscrição no Processo de Seleção:
• cópia do documento de identidade;
• cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
• ficha de Inscrição (disponível no site da Escola de Governo/ Fundação João Pinheiro (http://www.eg.fjp.mg.gov.br), devidamente preenchida, impressa e assinada;
• curriculum vitae – Modelo Padronizado (disponível no site da Escola de Governo/ Fundação João Pinheiro (http://www.eg.fjp.mg.gov.br), devidamente preenchido, impresso e assinado.
3.7 - Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso previsto no item 2.14.
3.8 - A inscrição do candidato somente será efetuada com a entrega de toda a documentação descrita nesse edital, até a data estabelecida pela Escola de Governo da Fundação João Pinheiro.
4. INVESTIMENTO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – O custo total por aluno matriculado no Programa de Especialização em Administração Pública – PROAP IX/2011 é de R$ 8.784,00 (oito mil setecentos e oitenta e quatro reais).
4.2 – A forma de pagamento do curso será de 18 (dezoito) parcelas iguais mensais, no valor de R$488,00 (quatrocentos e oitenta e oito reais).
4.3 - A primeira parcela deverá ser quitada no ato de matrícula, devendo o aluno solicitar a emissão do DAE – Documento de Arrecadação Estadual à Unidade Financeira da Fundação João Pinheiro, por meio do endereço eletrônico
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, informando nome, CPF e endereço completo. Informação complementar acerca da efetivação do pagamento poderá ser solicitada à Divisão Contábil Financeira, pelo telefone (31) 3448-9693.
4.4 - As demais parcelas serão pagas por meio de DAE’s, emitidos pela unidade financeira e que serão entregues aos alunos no início do curso.
4.5 - A efetivação da matrícula ocorrerá com a assinatura da minuta de contrato entre o aluno e a Fundação João Pinheiro. A minuta ficará disponível para exame prévio do interessado no site da Escola de Governo (http://www.eg.fjp.mg.gov.br).
4.6 - O aluno integrante do quadro da Administração Pública Estadual poderá requerer bolsa de estudos junto ao seu órgão ou instituição de origem, aplicando-se as condições estabelecidas na Resolução SEPLAG nº 27, de 28 de junho de 2007.
4.6.1 - A formalização da bolsa de estudos ocorrerá com a assinatura de contrato entre o órgão ou instituição de origem do servidor/funcionário (se responsabilizando pelo custeio das despesas com o curso) e a Fundação João Pinheiro.
4.7 - A Fundação João Pinheiro, poderá conceder até 02 (duas) bolsas de estudos no valor de 80% do curso para servidores que compõem o seu quadro funcional. Os 20% restantes ficarão à cargo do servidor contemplado com a bolsa de estudos sendo pagos em parcelas mensais, conforme cronograma de desembolso previsto neste Edital no item 4.2.
4.7.1 – A concessão de bolsas de estudos pela Fundação João Pinheiro obedecerá aos seguintes critérios de prioridade: 1º) servidores do quadro efetivo da instituição; 2º) servidores públicos efetivos à disposição da instituição; 3º) funcionários da MGS, lotados na instituição há mais de 02 (dois) anos; e 4º) servidores de recrutamento amplo lotados na instituição há mais de 02(dois) anos.
4.7.2 - Para a concessão do benefício, será obedecida a ordem de classificação do candidato no processo seletivo regido por este Edital, observados os critérios de prioridade supracitados.
4.7.3 - o servidor e/ou funcionário beneficiado com a bolsa de estudos, assinará Termo de Compromisso em que se comprometerá a permanecer vinculado ao quadro de pessoal da Fundação João Pinheiro pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos. , sob pena de ressarcir a instituição dos valores concedidos após a conclusão do curso com a entrega da monografia e aprovação.
4.7.4 - o servidor e/ou funcionário beneficiado com a bolsa de estudos que não concluir o curso de pós-graduação objeto deste Edital, por motivo de abandono ou freqüência mínima insuficiente, deverá ressarcir a instituição dos valores concedidos.
4.7.5 - o servidor exonerado a pedido, poderá concluir o curso, mas perderá o benefício da bolsa de estudos.
4.8 - O aluno efetivamente contemplado com bolsa terá seu contrato inicial alterado, mediante aditivo contratual.
4.9 - A minuta do contrato ficará disponível para exame prévio do interessado no site da Escola de Governo (http://www.eg.fjp.mg.gov.br).
5. MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
5.1 - A matrícula dos candidatos aprovados será feita na Secretaria de Registro e Controle Acadêmico nos dias 28, 29 e 30 de março de 2011, sem prorrogação.
5.2 - A convocação dos candidatos classificados excedentes, assim como as datas para efetivação da matrícula será publicada no site da Escola de Governo/Fundação João Pinheiro (http://www.eg.fjp.mg.gov.br) após o dia 30 de março de 2011.
5.3 - Documentos Necessários para a Matrícula:
• cópia do documento de identidade;
• cópia do CPF;
• cópia da certidão de nascimento/casamento;
• cópia (frente e verso) do diploma de graduação ou documento equivalente;
• duas fotos 3x4;
• formulário “Cadastro do Aluno”, devidamente preenchido, impresso e assinado – Modelo padronizado disponível no site da Escola de Governo - Fundação João Pinheiro (http://www.eg.fjp.mg.gov.br);
• cópia do comprovante de pagamento da primeira parcela;
• assinatura da minuta do contrato do aluno com a Fundação João Pinheiro;
5.4 - Os candidatos não aprovados no processo seletivo poderão retirar seus documentos no período de 03 a 31 de maio de 2011. Após essas datas, a documentação será devidamente descartada.
5.5 - Fica reservado à coordenação do curso promover alterações no cronograma do processo seletivo e de realização do curso, bem como o cancelamento deste Edital, em razão de fatos imprevistos, observada a devida publicidade.
Cursos e Ementas - arquivo detalhado (versão PDF) (253.33 KB)
Grade Curricular resumida (versão PDF) (65.16 KB)
Currículum Vitae Padrão (versão PDF) (45.65 KB)
Ficha de Inscrição (versão PDF) (32.68 KB)
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2010.
AFONSO HENRIQUES BORGES FERREIRA
Presidente




