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EDITAL DE SELEÇÃO Nº.003/2010 - Inscrições para receber estudante estrangeiro através do PEC/PG para estudos no Mestrado da EG

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O Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para seleção para receber estudante estrangeiro através do Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação – PEC/PG para realização de estudos de pós-graduação no Curso de Mestrado em Administração Pública da Escola de Governo, a reger-se pelas normas deste Edital e nos termos do Regulamento específico.

1. DO OBJETIVO

1.1. O objetivo é selecionar estudante estrangeiro para cursar integralmente o Mestrado em Administração Pública na Escola de Governo Paulo Neves de Carvalho e, desta forma, contribuir para formar recursos humanos nos países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém Acordo de Cooperação Educacional, Cultural ou de Ciência e Tecnologia. A lista dos países participantes encontra-se disponível no Manual do Programa de estudantes – Convênio de Pós-graduação PEC/PG, disponível no endereço: www.capes.gov.br.

2. DO PÚBLICO ALVO

2.1. Este Edital é direcionado aos estudantes estrangeiros que tenham concluído curso de graduação e que sejam cidadãos de países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantenha Acordo de Cooperação Educacional, Cultural ou de Ciência e Tecnologia; e que atendam aos requisitos estabelecidos no Manual do Programa de estudantes – Convênio de Pós-graduação PEG/PEG, disponível no endereço www.capes.gov.br e no Regulamento para Recepção de Alunos Estrangeiros, através do Programa PEC-PG, no Curso de Mestrado em Administração Pública da Escola de Governo.

3. INFORMAÇÕES SOBRE O CURSO DE MESTRADO DA ESCOLA DE GOVERNO

3.1 O Curso de Mestrado em Administração Pública destina-se a proporcionar formação de alto nível (teórica e técnica) a profissionais que atuam na esfera pública, em centros de pesquisa e de ensino superior, no setor privado e em organizações não-governamentais, interessados nos problemas da gestão pública e da formulação, planejamento, implementação e avaliação de políticas públicas. O curso integra o Sistema Nacional de Pós-Graduação, sendo recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (CAPES).

3.2 A atividade de pesquisa conduzida no âmbito do programa tem por principal foco as questões relativas ao Estado, Instituições e Gestão de Políticas Públicas.

3.3 O Curso de Mestrado em Administração Pública está estruturado em dois núcleos de disciplinas:

3.3.1 Disciplinas obrigatórias: Teoria das Organizações, Gestão Pública, Economia do Setor Público, Políticas Públicas, Gestão da Informação na Administração Pública, Metodologia A e Metodologia B – (13 créditos? 195 horas/aula).

3.3.2 Disciplinas optativas: Estado e Sociedade no Brasil? Estado do Bem-Estar e Sistema de Proteção Social no Brasil? Desenho e Avaliação de Projetos e Programas Sociais? Finanças Públicas? Regulação Contemporânea? Economia Brasileira? Planejamento e Inteligência Governamental? Governo Eletrônico? Gestão Estratégica da Informação? Direito Público? Métodos Quantitativos? Tópicos em Administração Pública A? Tópicos em Administração Pública B – (12 créditos? 180 horas/aula).

3.4 O aluno poderá substituir créditos em disciplinas optativas por:

3.4.1 Presença em 15 (quinze) sessões do Seminário de Pesquisa da Escola de Governo da Fundação João Pinheiro – 2 créditos.

3.4.2 Aceitação de artigo para publicação em revista indexada ao QUALIS Administração com conceito B2 ou superior, elaborado individualmente ou em co-autoria com professor do Programa, após a admissão no curso – 2 créditos.

3.5 Para obter o grau de mestre, o aluno deverá:

3.5.1 Integralizar 25 (vinte e cinco) unidades de créditos, conforme estipulado nos itens 3.3 e 3.4.

3.5.2 Ser aprovado em teste de inglês aplicado pela Escola de Governo.

3.5.3 Ter seu projeto de dissertação aprovado.

3.5.4 Ter sua dissertação de mestrado aprovada.

3.5.5 Não ter pendência acadêmica com o Programa.

3.6 O requisito de suficiência em inglês, mencionado no item 3.5.2, será atendido se o aluno tiver obtido 60 (sessenta) pontos no teste de inglês aplicado pela Escola de Governo. Caso esta pontuação não tenha sido alcançada, o aluno poderá se submeter novamente ao teste de inglês nos dois processos seletivos seguintes à sua admissão no curso, devendo obter pelo menos 60 (sessenta) pontos, em um destes exames.

3.7 A duração máxima prevista do curso é de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por mais 6 (seis) meses, a critério do Colegiado do Curso de Mestrado em Administração Pública.

3.8 A constituição de turma de disciplina optativa dependerá sempre da existência de número mínimo de alunos matriculados na disciplina, a ser definido pelo Colegiado do Curso de Mestrado em Administração Pública.

3.9 As aulas do Curso de Mestrado poderão ser ministradas nos turnos da manhã e ou tarde em quaisquer dias úteis da semana.

4. DA ISENÇÃO DE TAXAS E DOS CUSTOS DURANTE O PERÍODO DE PERMANÊNCIA NO BRASIL

4.1 O aluno selecionado para cursar o mestrado através do Programa Estudante Convênio estará isento do pagamento de taxas de matrículas e/ou mensalidades no curso de mestrado em Administração Pública da Escola de Governo, conforme disposto no Manual do Programa de Estudantes – Convênio de Pós-graduação PEG/PEG, disponível no endereço www.capes.gov.br e no Regulamento para Recepção de Alunos Estrangeiros, através do Programa PEC-PG, no Curso de Mestrado em Administração Pública da Escola de Governo.

4.2. O aluno selecionado para participar deste Programa deverá arcar com os custos de passaporte, visto, hospedagem, alimentação, transporte, bem como com outras despesas eventuais, a menos que estes gastos sejam cobertos por bolsa oferecida pelas Agências financiadoras brasileiras.

4.2.1. Informações detalhadas sobre as competências das Agências financiadoras brasileiras e os benefícios concedidos estão disponíveis no Manual do Programa de estudantes – Convênio de Pós-graduação PEG/PEG no endereço: www.capes.gov.br.

5. DAS VAGAS

5.1. Será ofertada 1 (uma vaga) para o período de 2011/2013.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como aqueles definidos no Manual do Programa de estudantes – Convênio de Pós-graduação PEG/PEG, disponível no endereço www.capes.gov.br, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.2. O (a) aluno (a) interessado (a) em cursar o Mestrado em Administração Pública na EG deverá preencher Formulário de inscrição disponível no endereço http://www.eg.mg.gov.br, e encaminhar cópia deste formulário juntamente com a documentação descrita no item 8 deste Edital para a Gerência de Extensão e Relações Institucionais da Escola de Governo – GERI/EG até o dia 11 de junho de 2010.

6.2.1. Toda documentação deverá ser encaminhada por via eletrônica no e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. e por correio (data de postagem até o dia 11 de junho de 2010) para o seguinte endereço: Gerência de Extensão e Relações Institucionais Escola de Governo Paulo Neves de Carvalho – Fundação João Pinheiro, Alameda das Acácias, n° 70, sala 125B. Belo Horizonte – Minas Gerais – Brasil - CEP: 31275-150.

6.2.2. O candidato cuja documentação esteja incorreta ou incompleta terá sua inscrição cancelada.

7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

7.1 Ser cidadão dos países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém Acordo de Cooperação Educacional, Cultural ou de Ciência e Tecnologia (ver lista no Manual do Programa PEC-PG no endereço: www.capes.gov.br);

7.2. Não possuir visto permanente no Brasil;

7.2.1. É vedada a participação de cidadãos brasileiros, ainda que binacionais, assim como de candidatos cujo genitor ou genitora seja brasileiro.

8. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PARTICIPAR

8.1icon Formulário de Inscrição (38.68 kB);

8.2 – Cópia do Passaporte

8.3 - Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-BRAS), se oriundo de país não lusófono.

8.4 – Duas (2) cartas de recomendação de professores, pesquisadores ou de pessoas de reconhecida competência na área;

8.5 – Currículum Vitae em Português;

8.6 - Cópia do diploma de graduação em Português;

8.7 – Cópia do histórico escolar de graduação traduzido para o Português;

8.8 - plano de trabalho, em língua portuguesa.

8.8.1 - O Plano de Trabalho conterá, no mínimo, cinco e, no máximo, oito páginas, sem anexos, em espaço dois, fonte Times New Roman tamanho 12, em papel A4, devendo tratar de tema pertinente à área de conhecimento a que se vincula o Curso de Mestrado. Devem constar do Plano de Trabalho: a) nome do candidato e instituição de origem. b) avaliação do candidato sobre sua experiência profissional/acadêmica, relacionando às suas expectativas quanto ao curso de Mestrado. c) discussão sucinta da temática que pretende desenvolver na dissertação, incluindo as referências bibliográficas.

8.9 – Após a homologação do resultado final do processo de seleção, os candidatos não aprovados terão o prazo 30 (trinta) dias para buscar sua documentação junto à Escola de Governo. Após esse interregno, todo e qualquer documento desses candidatos será automaticamente destruído/descartado dos arquivos dessa instituição.

9. DO PROCESSO SELETIVO

9.1. A seleção dos candidatos à vaga no programa de mestrado da EG, através do PEC – PG será conduzida por Comissão de Seleção indicada pelo Colegiado do Curso de Mestrado.

9.2. A Comissão de Seleção será formada por três professores indicados pelo Colegiado do curso de Mestrado e composta por:

• 01 (um) Coordenador do Curso de Mestrado em Administração Pública;

• 01 (um) Docente do Curso de Mestrado em Administração Pública;

• 01 (um) Gerente de Extensão e Relações Institucionais.

9.3. O processo seletivo será constituído por análise de documentação de caráter eliminatório.

9.3.1. Na análise de documentação os seguintes pesos serão atribuídos à documentação:

a) Histórico Escolar - 25 pontos;

b) Curriculum Vitae – 25 pontos;

c) Plano de Trabalho – 50 pontos.

9.3.2. Será desclassificado no processo seletivo o candidato que obtiver média mínima global menor que 60 (sessenta) pontos. 9.3.2. A seleção obedecerá ao seguinte calendário:

a) Prazo para envio da documentação: até 11 de junho de 2010.

b) Análise da documentação: até 18 de junho de 2010.

c) Divulgação do resultado: até 25 de unho de 2010.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1 O resultado final do processo seletivo, contendo a lista de aprovados e excedentes por ordem de classificação e as respectivas pontuações será divulgado até o dia 25 de junho de 2010 na página da Escola de Governo (www.eg.mg.gov.br) e por e-mail.

11. DOS SELECIONADOS

11.1 INSCRIÇÃO PARA O PROGRAMA DE NIVELAMENTO

11.1.1. Caso a comissão de seleção julgue necessário, poderá exigir do candidato selecionado a freqüência em uma ou mais disciplinas do Programa de Nivelamento, normalmente oferecido antes do início das atividades regulares do Curso de Mestrado.

11.1.2 Para o aluno PEC-PG o Programa de Nivelamento não terá caráter eliminatório, salvaguardando o disposto no manual PEC-PG.

11.1.3. A comissão de Seleção interna indicará as disciplinas do Programa de Nivelamento que o candidato selecionado deverá cursar.

12.  MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO

12.1. A matrícula regular no Curso de Mestrado deverá ser efetuada junto à Secretaria de Registro e Controle Acadêmico em data a ser definida e informada no momento da divulgação do resultado final do processo seletivo.

13. DOS EXCEDENTES

13.1 Havendo desistência do aluno selecionado, os candidatos excedentes serão convocados, por ordem de classificação, a ocuparem a vaga, desde que a Coordenação do Mestrado avalie haver tempo hábil para efetivação da matrícula do excedente.

13.2 Caso seja convocado, o candidato excedente deverá atender ao que está estabelecido neste Edital, bem como o disposto no Manual do Programa de estudantes – Convênio de Pós-graduação PEG/PEG, disponível no endereço www.capes.gov.br e no Regulamento para Recepção de Alunos Estrangeiros, através do Programa PEC-PG, no Curso de Mestrado em Administração Pública da Escola de Governo.

14. QUANTO AO RECEBIMENTO DE BOLSA DE ESTUDOS:

14.1. Para viabilizar seus estudos no Brasil o aluno deverá se submeter ao Processo Seletivo do Programa PEC-PG junto às Agências brasileiras financiadoras para obtenção de bolsa de estudos. 14.1.2. Informações detalhadas sobre o Programa PEC-PG, incluindo prazos, normas e critérios do Processo Seletivo das Agências financiadoras brasileiras, bem como os benefícios concedidos estão disponíveis no Manual do Programa de estudantes – Convênio de Pós-graduação PEG/PEG no endereço www.capes.gov.br.

15. DOS CASOS OMISSOS

15.1 Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Coordenação do Curso de Mestrado em Administração Pública.

 

Belo Horizonte, 13 de maio de 2010

Afonso Henriques Borges Ferreira
Presidente

 

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