O servidor público do poder executivo das administrações direta e indireta do estado de Minas Gerais, quando classificado no vestibular da Fundação João Pinheiro, tem direito à dispensa de ponto durante o período letivo, mantendo sua remuneração do cargo efetivo, desde que já tenha cumprido o período de estágio probatório. Como continuará recebendo a remuneração mensal, não tem direito à bolsa de estudos que o curso oferece aos alunos não servidores públicos.